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Despacho (extracto) 13444/2010, de 19 de Agosto

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Sumário

Equiparação do cargo de secretário-coordenador a cargo de direcção superior de 2.º grau

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13444/2010

Considerando o novo enquadramento legal das Universidades e suas unidades Orgânicas, operado pelo RJIES (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro), o cargo de Secretário passou a ter um novo enquadramento, designadamente no que se refere à nomeação e funções.

Considerando que neste novo contexto o conselho geral da Universidade de Lisboa, por deliberação de 17 de Novembro de 2009, estabeleceu que até aprovação do decreto-lei previsto no artigo 107.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, o "cargo de Secretário Coordenador de cada unidade orgânica pode ser equiparado a direcção superior de segundo grau, para todos os efeitos, por decisão do Director da respectiva Faculdade/ Instituto".

Determino que o cargo de Secretário Coordenador da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa seja equiparado para todos os efeitos legais a cargo de direcção superior de 2.º grau.

Mais determino que a presente equiparação tenha efeitos a partir de 1 de Agosto de 2010.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

12 de Agosto de 2010. - O Director, Doutor José A. Guimarães Morais.

203600322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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