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Despacho (extracto) 13399/2010, de 19 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13399/2010

Por despacho do Presidente do Conselho Directivo de 21 de Junho de 2010, e precedendo concurso, foi autorizado a celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro e na sequência da homologação da lista de classificação final do concurso comum para ingresso com vista ao preenchimento de 26 postos de trabalho na categoria de Enfermeiro Nível 1 da carreira de enfermagem para o mapa de pessoal de Instituto de Acção Social das Forças Armadas, e concluídos todos os trâmites relativamente aos mesmos Nuno Martinho Rodrigo Fernandes, Gisela Gomes Nunes, Anabela Meirinhos Xavier, Paula Margarida Alves Carvalho, Ana Sílvia Barbosa dos Reis, Doris Isabel Pereira Fernandes, Maria José Vieira Fernandes, Avelino José Oliveira Gonçalves, Sara Helena dos Santos Henriques, Carla Leonor Lourenço Gomes, Ana Sofia de Jesus Matias, Maria de Jesus Figueira Mestre e Patrícia Fernandes Pereira, na categoria de Enfermeiros Nível 1, com efeitos à data da assinatura do contrato.

Data: Lisboa, 13 de Agosto de 2010. - Nome: Fernando Manuel Caetano da Silva, Cargo: Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

203603799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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