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Anúncio de Procedimento 3793/2010, de 17 de Agosto

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Sumário

Empreitada de "Construção de Raíz de Creche" da Associação Vicentina da Paróquia de São Vicente

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 3793/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

503076961 - Associação Vicentina da Paróquia de S. Vicente

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Associação Vicentina da Paróquia de S. Vicente

Endereço: Rua Dr. Cruz Teixeira, n.º 1, Bairro da Misericórdia

Código postal: 4700 355

Localidade: Braga

Telefone: 00351 253268013

Fax: 00351 253268013

Endereço Electrónico: ass.vicentina.braga@gmail.com

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada de "Construção de Raíz de Creche" da Associação Vicentina da Paróquia de São Vicente

Descrição sucinta do objecto do contrato: Empreitada de Construção de Edifício destinado a Creche

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 805.000 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45215200

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Urbanização Municipal da Quinta das Andorinhas

País: PORTUGAL

Distrito: Braga

Concelho: Braga

Código NUTS: PT112

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 365 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

Os constantes no art. 35º do Programa do Procedimento e, no que respeita ao n.º 3 do referido art., deverão conter as seguintes habilitações: a) A 1.ª subcategoria da 1.ª Categoria e da classe correspondente ao valor global da proposta ou a habilitação de empreiteiro geral ou construtor geral da 1ª categoria e em classe que cubra o seu valor global, nos termos da Portaria 19/2004, de 10 de Janeiro; b) As 3ª, 4ª, 5ª e 6.ª subcategorias da 1.ª Categoria, as 1ª e 10ª subcategorias da 4ª categoria e a 2.ª subcategoria da 5.ª categoria, na classe correspondente à parte da obra a que respeite(m).

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Associação Vicentina da Paróquia de São Vicente

Endereço desse serviço: Rua Dr. Cruz Teixeira, n.º 1, Bairro da Misericórdia

Código postal: 4700 355

Localidade: Braga

Telefone: 00351 253268013

Fax: 00351 253268013

Endereço Electrónico: ass.vicentina.braga@gmail.com

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortalgov.pt

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: € 150,00 (cento e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 21 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: Critério de adjudicação

1 - A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa para a Entidade Contratante, tendo em conta os factores, subfactores e subsubfactores de ponderação, por ordem decrescente de importância, estabelecidos no n.º 6.

2 - A pontuação global de cada proposta corresponderá ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada factor, subfactor ou subsubfactor elementar, multiplicadas pelos valores dos respectivos coeficientes de ponderação.

3 - Os subfactores e os subsubfactores são objecto de uma avaliação quantitativa com vista a atribuição de uma pontuação numa escala de 5 a 20.

4 -A referência a subfactor de avaliação abrange, quando aplicável, todos os níveis de decomposição de qualquer factor. A referência a subsubfactor de avaliação abrange, quando aplicável, todos os níveis de decomposição de qualquer subfactor.

5 - A pontuação atribuída a cada factor, subfactor ou subsubfactor é arredondada às centésimas.

6 - Para efeitos do estabelecido nos números anteriores, estabelecem-se os seguintes factores, subfactores e subsubfactores de ponderação sendo escolhida a proposta que apresentar a classificação final (CF) mais elevada:

CF é definido pelo polinómio: CF = 0,50 * VTP + 0,40 * PR + 0,10*PE em que:

Valia Técnica da Proposta (VTP) (factor de ponderação: 50%) é calculada pela seguinte fórmula:

VTP= (0,30*MDJ) + (0,20*PT) + (0,20*CASQ) + (0,30*MGE)

- MDJ corresponde à Memória Descrita e Justificativa (subfactor de ponderação: 30%)

Descrição e justificação insuficiente - 5 pontos

Descrição e justificação razoável - 10 pontos

Descrição e justificação detalhada - 15 pontos

Descrição e justificação muito bem detalhada - 20 pontos

- PT corresponde ao Plano de Trabalhos (subfactor de ponderação: 20%)

Grau de detalhe, compatibilização e encadeamento insuficiente - 5 pontos

Grau de detalhe, compatibilização e encadeamento razoável - 10 pontos

Grau de detalhe, compatibilização e encadeamento bom - 15 pontos

Grau de detalhe, compatibilização e encadeamento muito bom - 20 pontos

- CASQ corresponde à Certificação em Ambiente, Segurança e Qualidade (subfactor de ponderação: 20%)

Sem nenhuma certificação - 5 pontos

Certificação em Qualidade - 10 pontos

Certificação em Qualidade e Segurança - 15 pontos

Certificação em Qualidade, Segurança e Ambiente - 20 pontos

- MGE corresponde ao Modelo de Gestão da Empreitada (subfactor de ponderação: 30%)

Modelo de Gestão da Empreitada insuficiente de acordo com o cronograma funcional apresentado - 5 pontos

Modelo de Gestão da Empreitada razoável de acordo com o cronograma funcional apresentado - 10 pontos

Modelo de Gestão da Empreitada bom de acordo com o cronograma funcional apresentado - 15 pontos

Modelo de Gestão da Empreitada muito bom de acordo com o cronograma funcional apresentado - 20 pontos

Preço (PR) (factor de ponderação: 40%)

Preço menor ou igual a 75% do Preço Base - 5 pontos

Preço maior ou igual a 95% do Preço Base - 10 pontos

Preço maior que 75% e menor ou igual a 85% do Preço Base - 15 pontos

Preço maior que 85% e menor ou igual a 95% do Preço Base - 20 pontos

Prazo de Execução (PE) (factor de ponderação: 10%) é calculada pela seguinte fórmula:

PE= (0,50*Pr) + (0,50*GCP)

- Pr corresponde ao prazo (subfactor de ponderação: 50%)

Prazo = prazo previsto no concurso (PRZb) - 10 pontos

Proposta de menor prazo (PRZm) - 20 pontos

Propostas com prazo intermédio (no intervalo entre PRZb e PRZm) - por regressão linear, com arredondamento à unidade

- GCP corresponde à Garantia de Cumprimento de Prazo (subfactor de ponderação: 50%) calculada pela seguinte fórmula:

GCP = (0,25*PMO) + (0,25*PE)

- PMO corresponde ao Plano de Mão-de-Obra (subsubfactor de ponderação: 25%)

Grau de detalhe, compatibilização e encadeamento insuficiente - 5 pontos

Grau de detalhe, compatibilização e encadeamento razoável - 10 pontos

Grau de detalhe, compatibilização e encadeamento bom - 15 pontos

Grau de detalhe, compatibilização e encadeamento muito bom - 20 pontos

- PE corresponde ao Plano de Equipamento (subsubfactor de ponderação: 25%)

Grau de detalhe, compatibilização e encadeamento insuficiente - 5 pontos

Grau de detalhe, compatibilização e encadeamento razoável - 10 pontos

Grau de detalhe, compatibilização e encadeamento bom - 15 pontos

Grau de detalhe, compatibilização e encadeamento muito bom - 20 pontos

Os subfactores e subsubfactores são pontuados separadamente de 5 a 20 pontos e o resultado da pontuação será o somatório das pontuações analisadas da forma descrita.

Critério de desempate

Em caso de igualdade de pontuação atende-se, pela ordem indicada, à proposta com melhor pontuação no factor PR ou no subfactor

GCP.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Associação Vicentina da Paróquia de São Vicente

Endereço: Rua Dr. Cruz Teixeira, n.º 1, Bairro da Misericórdia

Código postal: 4700 355

Localidade: Braga

Telefone: 00351 253268013

Fax: 00351 253268013

Endereço Electrónico: ass.vicentina.braga@mail.com

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/08/17

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: José Carlos Vechina

Cargo: Presidente da Direcção

403609193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182207.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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