Anúncio de procedimento n.º 3793/2010
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
503076961 - Associação Vicentina da Paróquia de S. Vicente
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Associação Vicentina da Paróquia de S. Vicente
Endereço: Rua Dr. Cruz Teixeira, n.º 1, Bairro da Misericórdia
Código postal: 4700 355
Localidade: Braga
Telefone: 00351 253268013
Fax: 00351 253268013
Endereço Electrónico: ass.vicentina.braga@gmail.com
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Empreitada de "Construção de Raíz de Creche" da Associação Vicentina da Paróquia de São Vicente
Descrição sucinta do objecto do contrato: Empreitada de Construção de Edifício destinado a Creche
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 805.000 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 45215200
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão electrónico: Não
É adoptada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Urbanização Municipal da Quinta das Andorinhas
País: PORTUGAL
Distrito: Braga
Concelho: Braga
Código NUTS: PT112
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 365 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
Os constantes no art. 35º do Programa do Procedimento e, no que respeita ao n.º 3 do referido art., deverão conter as seguintes habilitações: a) A 1.ª subcategoria da 1.ª Categoria e da classe correspondente ao valor global da proposta ou a habilitação de empreiteiro geral ou construtor geral da 1ª categoria e em classe que cubra o seu valor global, nos termos da Portaria 19/2004, de 10 de Janeiro; b) As 3ª, 4ª, 5ª e 6.ª subcategorias da 1.ª Categoria, as 1ª e 10ª subcategorias da 4ª categoria e a 2.ª subcategoria da 5.ª categoria, na classe correspondente à parte da obra a que respeite(m).
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Associação Vicentina da Paróquia de São Vicente
Endereço desse serviço: Rua Dr. Cruz Teixeira, n.º 1, Bairro da Misericórdia
Código postal: 4700 355
Localidade: Braga
Telefone: 00351 253268013
Fax: 00351 253268013
Endereço Electrónico: ass.vicentina.braga@gmail.com
9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortalgov.pt
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: € 150,00 (cento e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 17 : 00 do 21 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: Critério de adjudicação
1 - A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa para a Entidade Contratante, tendo em conta os factores, subfactores e subsubfactores de ponderação, por ordem decrescente de importância, estabelecidos no n.º 6.
2 - A pontuação global de cada proposta corresponderá ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada factor, subfactor ou subsubfactor elementar, multiplicadas pelos valores dos respectivos coeficientes de ponderação.
3 - Os subfactores e os subsubfactores são objecto de uma avaliação quantitativa com vista a atribuição de uma pontuação numa escala de 5 a 20.
4 -A referência a subfactor de avaliação abrange, quando aplicável, todos os níveis de decomposição de qualquer factor. A referência a subsubfactor de avaliação abrange, quando aplicável, todos os níveis de decomposição de qualquer subfactor.
5 - A pontuação atribuída a cada factor, subfactor ou subsubfactor é arredondada às centésimas.
6 - Para efeitos do estabelecido nos números anteriores, estabelecem-se os seguintes factores, subfactores e subsubfactores de ponderação sendo escolhida a proposta que apresentar a classificação final (CF) mais elevada:
CF é definido pelo polinómio: CF = 0,50 * VTP + 0,40 * PR + 0,10*PE em que:
Valia Técnica da Proposta (VTP) (factor de ponderação: 50%) é calculada pela seguinte fórmula:
VTP= (0,30*MDJ) + (0,20*PT) + (0,20*CASQ) + (0,30*MGE)
- MDJ corresponde à Memória Descrita e Justificativa (subfactor de ponderação: 30%)
Descrição e justificação insuficiente - 5 pontos
Descrição e justificação razoável - 10 pontos
Descrição e justificação detalhada - 15 pontos
Descrição e justificação muito bem detalhada - 20 pontos
- PT corresponde ao Plano de Trabalhos (subfactor de ponderação: 20%)
Grau de detalhe, compatibilização e encadeamento insuficiente - 5 pontos
Grau de detalhe, compatibilização e encadeamento razoável - 10 pontos
Grau de detalhe, compatibilização e encadeamento bom - 15 pontos
Grau de detalhe, compatibilização e encadeamento muito bom - 20 pontos
- CASQ corresponde à Certificação em Ambiente, Segurança e Qualidade (subfactor de ponderação: 20%)
Sem nenhuma certificação - 5 pontos
Certificação em Qualidade - 10 pontos
Certificação em Qualidade e Segurança - 15 pontos
Certificação em Qualidade, Segurança e Ambiente - 20 pontos
- MGE corresponde ao Modelo de Gestão da Empreitada (subfactor de ponderação: 30%)
Modelo de Gestão da Empreitada insuficiente de acordo com o cronograma funcional apresentado - 5 pontos
Modelo de Gestão da Empreitada razoável de acordo com o cronograma funcional apresentado - 10 pontos
Modelo de Gestão da Empreitada bom de acordo com o cronograma funcional apresentado - 15 pontos
Modelo de Gestão da Empreitada muito bom de acordo com o cronograma funcional apresentado - 20 pontos
Preço (PR) (factor de ponderação: 40%)
Preço menor ou igual a 75% do Preço Base - 5 pontos
Preço maior ou igual a 95% do Preço Base - 10 pontos
Preço maior que 75% e menor ou igual a 85% do Preço Base - 15 pontos
Preço maior que 85% e menor ou igual a 95% do Preço Base - 20 pontos
Prazo de Execução (PE) (factor de ponderação: 10%) é calculada pela seguinte fórmula:
PE= (0,50*Pr) + (0,50*GCP)
- Pr corresponde ao prazo (subfactor de ponderação: 50%)
Prazo = prazo previsto no concurso (PRZb) - 10 pontos
Proposta de menor prazo (PRZm) - 20 pontos
Propostas com prazo intermédio (no intervalo entre PRZb e PRZm) - por regressão linear, com arredondamento à unidade
- GCP corresponde à Garantia de Cumprimento de Prazo (subfactor de ponderação: 50%) calculada pela seguinte fórmula:
GCP = (0,25*PMO) + (0,25*PE)
- PMO corresponde ao Plano de Mão-de-Obra (subsubfactor de ponderação: 25%)
Grau de detalhe, compatibilização e encadeamento insuficiente - 5 pontos
Grau de detalhe, compatibilização e encadeamento razoável - 10 pontos
Grau de detalhe, compatibilização e encadeamento bom - 15 pontos
Grau de detalhe, compatibilização e encadeamento muito bom - 20 pontos
- PE corresponde ao Plano de Equipamento (subsubfactor de ponderação: 25%)
Grau de detalhe, compatibilização e encadeamento insuficiente - 5 pontos
Grau de detalhe, compatibilização e encadeamento razoável - 10 pontos
Grau de detalhe, compatibilização e encadeamento bom - 15 pontos
Grau de detalhe, compatibilização e encadeamento muito bom - 20 pontos
Os subfactores e subsubfactores são pontuados separadamente de 5 a 20 pontos e o resultado da pontuação será o somatório das pontuações analisadas da forma descrita.
Critério de desempate
Em caso de igualdade de pontuação atende-se, pela ordem indicada, à proposta com melhor pontuação no factor PR ou no subfactor
GCP.
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Associação Vicentina da Paróquia de São Vicente
Endereço: Rua Dr. Cruz Teixeira, n.º 1, Bairro da Misericórdia
Código postal: 4700 355
Localidade: Braga
Telefone: 00351 253268013
Fax: 00351 253268013
Endereço Electrónico: ass.vicentina.braga@mail.com
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2010/08/17
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: José Carlos Vechina
Cargo: Presidente da Direcção
403609193