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Despacho 13279/2010, de 17 de Agosto

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Sumário

Transições de técnico principal para técnico especialista de Clara Assunção Rodrigues dos Santos, Maria da Conceição Mendes de Almeida Travassos e Isabel do Carmo Dias Filipe Matias, ao abrigo do disposto nas Leis n.os 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e 59/2008, de 11 de Setembro, com efeitos a 1 de Maio de 2010

Texto do documento

12-A/2008, de 27 de Fevereiro e 59/2008, de 11 de Setembro, com efeitos a 1 de Maio de 2010">Despacho 13279/2010

Na sequência do despacho de homologação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., de 18.03.2010, da lista de classificação final do concurso interno de acesso limitado para provimento de 3 postos de trabalho na categoria de Técnico Especialista de Neurofisiologia da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, para o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e concluídos todos os trâmites relativamente ao mesmo, Clara Assunção Rodrigues dos Santos, Maria da Conceição Mendes de Almeida Travassos e Isabel do Carmo Dias Filipe Matias transitam, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para a categoria de Técnico Especialista de Neurofisiologia da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, com efeitos a 01.05.2010.

11 de Agosto de 2010. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, (Jorge Teixeira).

203591802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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