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Edital 854/2010, de 16 de Agosto

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Sumário

Tarifário 2010

Texto do documento

Edital 854/2010

Luís Duarte Vicente, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Tomar faz público que, por deliberações do Conselho de Administração destes Serviços de 2010.02.08 e de 2010.05.17 e, da Câmara Municipal de Tomar de 2010.08.02, foi aprovado o Tarifário destes SMAS para 2010 o qual será praticado a partir do próximo dia 1 de Setembro de 2010.

Tarifário

1.1 - Tarifa Fixa (em função do diâmetro do contador instalado)

Utilizadores Domésticos

(igual ou menor que) 25 mm - 6,8444 (euro)

(maior que) 25 mm - 7,8711 (euro)

Escalão social (1) - Isento

Utilizadores Não Domésticos

Até 20 mm - 7,8711 (euro)

Superior a 20 e até 30 mm - 9,0517 (euro)

Superior a 30 e até 50 mm - 14,9353 (euro)

Superior a 50 e até 100 mm - 25,3901 (euro)

Superior a 100 e até 300 mm - 43,1631 (euro)

1.2 - Tarifa Variável (em função do volume de água consumida)

Utilizadores Domésticos

1.º Escalão: (igual ou menor que) 5 m3 - 0,5000 (euro)

2.º Escalão: (maior que) 5 e até 15 m3 - 0,9555 (euro)

3.º Escalão: (maior que) 15 e até 25 m3 - 1,7064 (euro)

4.º Escalão: (maior que) 25 m3 - 2,0328 (euro)

Escalão social (1) (até 15 m3/mês de água consumida) - 0,5000 (euro)

Utilizadores Não Domésticos

(Sector empresarial e Estado)

Escalão único - 1,7064 (euro)

Instituições Particulares de Solidariedade Social

Associações desportivas, culturais e recreativas

Autarquias (Câmara Municipal e Juntas Freguesia)

Escalão único - 0,6300 (euro)

1.3 - Tarifa Familiar (2)

(ver documento original)

1.4 - Ramais

(ver documento original)

Por cada metro suplementar - 5,50(euro) (em terra) e 10,50(euro) (em revest. betuminoso) - até 20 mts

De acordo com a Recomendação IRAR N.º 1/2009, foram considerados 80 % dos custos com a execução de ramais de ligação em vigor a 31.03.2009.

2 - Saneamento

2.1 - Tarifa Fixa

Utilizadores Domésticos - 3,5768 (euro)

Utilizadores Não Domésticos - 4,1134 (euro)

2.2 - Tarifa Variável (a aplicar sobre 90 % do volume de água consumida) (3)

Utilizadores Domésticos - 0,6778 (euro)

Utilizadores Não Domésticos(4) - 0,7795 (euro)

2.3 - Ramais

(ver documento original)

Por cada metro suplementar - 21,00(euro) - até 20mts

De acordo com a Recomendação IRAR N.º 1/2009, foram considerados 80 % dos custos com a execução de ramais de ligação em vigor a 31 de Março de 2009.

3 - Outras Tarifas

3.1 - Análise de projectos de instalações prediais e domiciliárias - 0,0000 (euro)

3.2 - Vistoria aos sistemas prediais e domiciliários a pedido do consumidor - 34,8173 (euro)

3.3 - Suspensão e reinício da ligação do serviço - 25,0000 (euro)

3.4 - Leitura extraordinária de contador/caudais rejeitados a pedido do consumidor - 0,0000 (euro)

3.5 - Verificação extraordinária do contador/medidor caudal a pedido do consumidor - 24,2450 (euro)

3.6 - Ligação temporária ao sistema público - 24,2450 (euro)

3.7 - Desobstrução de sistemas prediais e domiciliários de saneamento

Por cada hora de serviço - 85,4100 (euro)

3.8 - Transporte e destino final de lamas e águas residuais recolhidas através de meios móveis

Uma deslocação (até 6m3 de despejo) - 32,5910 (euro)

Por cada deslocação seguinte - 16,2955 (euro)

3.9 - Fornecimento de plantas de localização - 2,5000 (euro)

3.10 - Fornecimento de boletins de análise - 2,5000 (euro)

(1) Para consumidores domésticos cujo rendimento bruto do agregado familiar, para efeitos do IRS, não seja superior ao dobro do valor anual da pensão mínima do regime geral.

(2) A tabela de preços a aplicar é igual à praticada aos consumidores domésticos e pressupõe os seguintes requisitos:

O consumidor tem de ser do tipo doméstico;

O agregado familiar deve ser constituído por cinco ou mais elementos;

Deve ser feita prova da dimensão do agregado familiar mediante a apresentação de declaração de IRS,

do ano anterior, ou comprovativo de dispensa de entrega da referida declaração ou declaração da Junta de Freguesia.

(3) Quando comprovadamente o consumidor produza águas residuais urbanas a partir de origens de água próprias, será estimado o consumo em função do consumo médio de consumidores similares.

(4) Podem ser definidos coeficientes específicos para actividades industriais que produzam águas residuais com características que impliquem custos de tratamento distintos dos domésticos.

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Tomar, 4 de Agosto de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Duarte Vicente.

303574785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181989.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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