Declaração de rectificação 1647/2010
Para os devidos efeitos se torna público que se procede à rectificação do n.º 9 do aviso 14476/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de Julho de 2010. Onde se lê «Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima mencionados, a Câmara Municipal limitar-se-á a utilizar a avaliação curricular como método de selecção obrigatório» deve ler-se «Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima mencionados, a Câmara Municipal limitar-se-á a utilizar a avaliação curricular como método de selecção obrigatório. Em caso de empate, têm preferência os candidatos que se encontrem abrangidos pelos critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e, subsistindo o empate, pela classificação obtida no subcritério experiência profissional, no âmbito da avaliação curricular, seguido do subcritério formação profissional, se necessário.».
5 de Agosto de 2010. - A Vice-Presidente da Câmara, Albina Maria de Oliveira Rocha.
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