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Declaração de Rectificação 1647/2010, de 16 de Agosto

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Sumário

Segunda rectificação do aviso n.º 14476/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de Julho de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 1647/2010

Para os devidos efeitos se torna público que se procede à rectificação do n.º 9 do aviso 14476/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de Julho de 2010. Onde se lê «Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima mencionados, a Câmara Municipal limitar-se-á a utilizar a avaliação curricular como método de selecção obrigatório» deve ler-se «Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima mencionados, a Câmara Municipal limitar-se-á a utilizar a avaliação curricular como método de selecção obrigatório. Em caso de empate, têm preferência os candidatos que se encontrem abrangidos pelos critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e, subsistindo o empate, pela classificação obtida no subcritério experiência profissional, no âmbito da avaliação curricular, seguido do subcritério formação profissional, se necessário.».

5 de Agosto de 2010. - A Vice-Presidente da Câmara, Albina Maria de Oliveira Rocha.

303577847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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