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Aviso 16305/2010, de 16 de Agosto

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Sumário

Apreciação pública do projecto de Regulamento Municipal para o Licenciamento das Actividades de Campismo Ocasional e Caravanismo no Município de Portimão

Texto do documento

Aviso 16305/2010

Apreciação Publica

Projecto de Regulamento Municipal para o Licenciamento das Actividades de Campismo Ocasional e Caravanismo no Município de Portimão

Manuel António da Luz - presidente da Câmara Municipal de Portimão.

Torna público que a Câmara Municipal de Portimão, nas suas reuniões ordinárias realizadas nos dias dois e trinta de Junho do corrente ano, com a deliberação 454/10, aprovou submeter a apreciação pública o Projecto de Regulamento Municipal para o Licenciamento das Actividades de Campismo Ocasional e Caravanismo no Município de Portimão, em cumprimento do preceituado no n.º 2 do artigo 118.º do Código do procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15/11, na sua versão actualizada.

Assim, durante 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, o projecto de Regulamento, encontra-se disponível para recolha de sugestões no Balcão Virtual desta Câmara Municipal, no sítio www.cm-portimao.pt.

As sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara, poderão ser formuladas por escrito ou por correio electrónico (geral@cm-portimao.pt) e enviadas até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.

E, para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor para conhecimento de todos os interessados que vai ser afixado nos locais públicos do costume.

Portimão, 06 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Manuel António da Luz, Lic.

303469047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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