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Aviso 16303/2010, de 16 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16303/2010

1 - Aprovado pela Câmara Municipal, na reunião ordinária de 5 de Abril de 2010, e autorizado por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 22 de Abril de 2010, é aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (arquitectura), previsto no mapa de pessoal dos serviços municipais.

2 - Local de trabalho: Serviços de Planeamento Urbanístico e Habitação e de Loteamentos e Obras Particulares da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente, nos Paços do Município, Largo Alberto Leitão, n.º 5, na vila de Penacova.

3 - Caracterização do posto de trabalho: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores; concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução; elaboração de pareceres e informações relativos a processos na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaboração na definição das propostas de estratégia de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas; coordenação e fiscalização na execução de obras, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

4 - Nível habilitacional: licenciatura em Arquitectura, não sendo permitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR: a admissão ao procedimento concursal depende da reunião cumulativa, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas dos seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata;

d) robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Requisito especial de admissão: inscrição, em vigor, na Ordem dos Arquitectos.

6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, podem ser recrutados trabalhadores referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos serviços municipais de Penacova idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

8 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma de apresentação das candidaturas: as candidaturas são apresentadas obrigatoriamente em formulário próprio, disponibilizado na página electrónica do Município de Penacova (www.cm-penacova.pt) e podem ser enviadas por correio, registado e com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente, entre as 09 h 30 e as 17 h 00, no seguinte endereço: Câmara Municipal de Penacova, Largo Alberto Leitão, n.º 5, 3360-341 Penacova.

10 - Métodos de selecção: atenta a premência no preenchimento do posto de trabalho, decorrente da necessidade de ficarem asseguradas as tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, são utilizados os métodos de selecção obrigatórios "prova de conhecimentos" e "avaliação curricular", constantes nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, e o método de selecção facultativo "entrevista profissional de selecção".

10.1 - Prova de conhecimentos (PC): escrita, realizada em suporte de papel, com a duração de 90 minutos, na qual poderão ser abordados os seguintes temas:

a) Autarquias locais - atribuições, competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

b) Administração Pública - Procedimento Administrativo e Modernização Administrativa;

c) Relação Jurídica de Emprego Público - vínculos, carreiras, remunerações, estatuto disciplinar, avaliação de desempenho;

d) Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;

e) Regime Geral das Edificações Urbanas e Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;

f) Empreendimentos turísticos;

g) Segurança contra incêndios em edifícios;

h) Acessibilidades aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;

i) Regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas;

j) Regime de exercício da actividade industrial (REAI);

k) Regimes jurídicos da Reserva Ecológica Nacional (REN) e da Reserva Agrícola Nacional (RAN);

l) Regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas.

10.1.1 - A legislação referente aos temas indicados é divulgada, na data de publicação do presente aviso, em www.cm-penacova.pt.

10.2 - Avaliação curricular (AC): análise da qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica (HL), o percurso profissional e experiência adquirida (EP), formação realizada (AF), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida (AD). Fórmula de valoração:

AC = (0,2*HL + 0,4*EP + 0,3*AF + 0,1*AD).

10.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS): avaliação, de forma objectiva e sistemática, da experiência profissional (EP), dos aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre os entrevistadores e os entrevistados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação (CC) e de relacionamento interpessoal (RI). Fórmula de valoração:

EPS = (0,4*EP + 0,3*CC + 0,3*RI).

10.4 - A classificação final (CF) dos candidatos, expressa de 0 a 20 valores, resulta das seguintes fórmulas:

CF = (0,7*PC + 0,3*EPS)

e

CF = (0,7*AC + 0,3*EPS).

10.5 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação este procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de selecção (EPS).

11 - São excluídos os candidatos admitidos que não realizem qualquer dos métodos de selecção ou neles obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

12 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados por ofício registado ou por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público dos Paços do Município e da disponibilização na sua página electrónica.

13 - Os candidatos admitidos em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte pelas formas indicadas no número anterior.

14 - A publicitação dos resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada e disponibilizada nos termos referidos no n.º 12.

15 - Júri:

Presidente - Eng.ª Maria Isilda Lourenço Pires Duarte, Chefe de Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente.

Vogais efectivos: Eng. Albertino Mendes dos Santos, técnico superior, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Lic. Jaime Hermínio Van Brabant Moreira, técnica superior.

Vogais suplentes: Lic. Patrícia Sampaio Nunes Teixeira e Eng.ª Cláudia Sofia Ferreira Domingues, ambas técnicas superiores.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os candidatos devem instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Arquitectos;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções exercidas, com indicação dos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

e) Quando for esse o caso, declaração passada e autenticada pelo Serviço da qual conste, inequivocamente, a identificação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado detida, a carreira e categoria de que é titular, o tempo de serviço na função pública e na carreira em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, actividade que executa, bem como as que exerceu, com indicação do respectivo período de duração e datas e ainda a avaliação de desempenho relativa aos três últimos anos;

f) Comprovativos das acções de formação frequentadas;

g) Cópia das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos, quando for o caso.

17.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

17.2 - Os candidatos que não apresentem qualquer dos documentos exigidos no presente aviso são excluídos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, bem como afixada e disponibilizada nos termos referidos no n.º 12.

19 - Em situações de igualdade de valoração final, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - O recrutamento efectua-se, por força no disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos restantes candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, finalmente, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado, por extracto, na página electrónica do Município de Penacova e, a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

23 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Dispensada consulta à DGAEP, que transitoriamente exerce as funções previstas para a ECCRC, por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

Paços do Município de Penacova, 2 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.

303556405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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