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Aviso 16299/2010, de 16 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com Flávio Guilherme Santos Ferreira

Texto do documento

Aviso 16299/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara, com competências delegadas para o acto, datado de 15 de Julho de 2010, e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º, e n.º 1 do artigo 21.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e de acordo com o RCTFP aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi Celebrado Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, para ocupação de um posto de trabalho correspondente à carreira geral de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, Auxiliar de Serviços Gerais, constante no Mapa de Pessoal, com o posicionamento remuneratório na carreira, posição 1, nível 1 da TRU, a que corresponde a remuneração mensal de (euro)450,00, com o candidato classificado em 1.º lugar no procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de Julho de 2010, Flávio Guilherme Santos Ferreira, com efeitos a 19 de Julho de 2010.

Nos termos da alínea a), n.º 1, do artigo 77.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, o presente contrato fica sujeito a um período experimental de 30 dias.

Isento de visto do Tribunal de Contas.

Moita, 21 de Julho de 2010. - Por subdelegação de competências (despacho n.º.02/X/VP/09), a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosaria Maria Soares Murça.

303523698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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