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Edital 851/2010, de 16 de Agosto

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Sumário

Projecto de alteração ao regulamento e tabelas de taxas e outras receitas municipais de Mértola

Texto do documento

Edital 851/2010

Projecto de alteração ao regulamento e tabelas de taxas e outras receitas municipais de Mértola

Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola, torna público que a Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 4 de Agosto de 2010, deliberou dar parecer favorável ao Projecto de Alteração do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais de Mértola, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de Março de 2010, mantendo como base todos os pressupostos que estiveram presentes na elaboração das Tabelas de Taxas e Outras Receitas Municipais de Mértola, observando o estudo económico e financeiro efectuado no cumprimento do disposto na alínea c), do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro.

Mais se informa que, de acordo com o estabelecido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.

O presente projecto de alteração de Regulamento Municipal está disponível para consulta dos interessados junto do Gabinete de Atendimento, na Rua 25 de Abril, n.º 5, em Mértola. Poderão os interessados dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal de Mértola, podendo estas serem enviadas por carta registada com aviso de recepção para Praça Luis de Camões, 7750-329 Mértola, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do e-mail geral@cm-mertola.pt.

Para os devidos efeitos, se publica o presente Edital, que será afixado nos lugares de estilo. A presente proposta será sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

No n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento, «Isenções e Reduções», onde se lê:

«2 - Estão isentos do pagamento de taxas pela concessão de licenças e pela prestação de serviços municipais»

deve ler-se:

«2 - Estão isentos do pagamento de taxas pela concessão de licenças».

Ao n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento, «Isenções e Reduções» é aditada a alínea j).

«j) Às Escolas do Concelho de Mértola».

Na alínea b), do n.º 3, do artigo 2.º do Capítulo I - «Ocupação do Domínio Público», onde se lê:

«b) Acresce por m2 ou fracção e por dia»

deve ler-se:

«b) Acresce por m2 ou fracção, até ao limite de 500 m2».

É revogada a alínea a), do n.º 3, do artigo 43.º, do Capítulo VII «Taxas Diversas».

É revogada a alínea c) das Observações ao Capítulo XI «Serviços Diversos» da Tabela de Taxas.

É aditado às Observações do Capítulo I «Serviços Diversos e Comuns», da Tabela de Outras Receitas Municipais, a alínea d):

«d) As alíneas a), dos n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, do artigo 4.º respeitam a cada hora ou fracção em dia útil».

É revogado o n.º 1 do artigo 9.º do Capítulo III - Ramais de Águas e de Esgotos da Tabela de Outras Receitas Municipais.

É aditado o n.º 1 do artigo 9.º do Capítulo III - Ramais de Águas e de Esgotos da Tabela de Outras Receitas Municipais, com as alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), l), m), n), o), p), q), r), s), t), u), v), w), x), y).

«1 - Construção de ramal de ligação à rede de distribuição de águas:

a) Ramal c/ 13 mm - 1.º metro linear

Custo Real: 101,35(euro)

Nova Taxa: 28,50(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 72,85(euro)

b) Ramal c/ 13 mm - do 2.º metro linear ao 5.º metro linear

Custo Real: 40,75(euro)

Nova Taxa: 28,50(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 12,25(euro)

c) Ramal c/ 13 mm - do 6.º metro linear ao 11.º metro linear

Custo Real: 40,75(euro)

Nova Taxa: 23,78(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 16,98(euro)

d) Ramal c/ 13 mm - do 12.º metro linear ao 30.º metro linear

Custo Real: 40,75(euro)

Nova Taxa: 20,89(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 19,86(euro)

e) Ramal c/ 20 mm - 1.º metro linear

Custo Real: 99,59(euro)

Nova Taxa: 27,93(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 71,76(euro)

f) Ramal c/ 20 mm - do 2.º metro linear ao 5.º metro linear

Custo Real: 40,95(euro)

Nova Taxa: 28,50(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 12,45(euro)

g) Ramal c/ 20 mm - do 6.º metro linear ao 11.º metro linear

Custo Real: 40,95(euro)

Nova Taxa: 23,78(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 17,18(euro)

h) Ramal c/ 20 mm - do 12.º metro linear ao 30.º metro linear

Custo Real: 40,95(euro)

Nova Taxa: 20,89(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 20,06(euro)

i) Ramal c/ 25 mm - 1.º metro linear

Custo Real: 114,64(euro)

Nova Taxa: 32,21(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 82,43(euro)

j) Ramal c/ 25 mm - do 2.º metro linear ao 5.º metro linear

Custo Real: 41,29(euro)

Nova Taxa: 28,79(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 12,51(euro)

l) Ramal c/ 25 mm - do 6.º metro linear ao 11.º metro linear

Custo Real: 41,29(euro)

Nova Taxa: 24,01(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 17,28(euro)

m) Ramal c/ 25 mm - do 12.º metro linear ao 30.º metro linear

Custo Real: 41,29(euro)

Nova Taxa: 21,10(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 20,19(euro)

n) Ramal c/ 32 mm - 1.º metro linear

Custo Real: 116,41(euro)

Nova Taxa: 32,78(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 83,64(euro)

o) Ramal c/ 32 mm - do 2.º metro linear ao 5.º metro linear

Custo Real: 41,68(euro)

Nova Taxa: 24,23(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 17,46(euro)

p) Ramal c/ 32 mm - do 6.º metro linear ao 11.º metro linear

Custo Real: 41,68(euro)

Nova Taxa: 23,78(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 17,91(euro)

q) Ramal c/ 32 mm - do 12.º metro linear ao 30.º metro linear

Custo Real: 41,68(euro)

Nova Taxa: 20,89(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 20,79(euro)

r) Ramal c/ 37,5 mm - 1.º metro linear

Custo Real: 121,00(euro)

Nova Taxa: 33,92(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 87,08(euro)

s) Ramal c/ 37,5 mm - do 2.º metro linear ao 5.º metro linear

Custo Real: 41,97(euro)

Nova Taxa: 29,36(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 12,62(euro)

t) Ramal c/ 37,5 mm - do 6.º metro linear ao 11.º metro linear

Custo Real: 41,97(euro)

Nova Taxa: 24,49(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 17,48(euro)

u) Ramal c/ 37,5 mm - do 12.º metro linear ao 30.º metro linear

Custo Real: 41,97(euro)

Nova Taxa: 21,51(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 20,46(euro)

v) Ramal c/ 50 mm - 1.º metro linear

Custo Real: 141,49(euro)

Nova Taxa:39,90(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 101,59(euro)

w) Ramal c/ 50 mm - do 2.º metro linear ao 5.º metro linear

Custo Real: 42,85(euro)

Nova Taxa: 29,93(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 12,93(euro)

x) Ramal c/ 50 mm - do 6.º metro linear ao 11.º metro linear

Custo Real: 42,85(euro)

Nova Taxa: 24,96(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 17,89(euro)

y) Ramal c/ 50 mm - do 12.º metro linear ao 30.º metro linear

Custo Real: 42,85(euro)

Nova Taxa: 21,93(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 20,92(euro).»

Nas colunas do Custo Real e da Nova Taxa da alínea b), do n.º 2, do artigo 9.º, do Capítulo III «Ramais de Águas e de Esgotos», da Tabela de Outras Receitas Municipais, onde se lê:

«Custo Real: 164,00(euro)

«Nova Taxa: 164,00(euro).»

deve ler-se:

«Custo Real: 192,42(euro)

«Nova Taxa: 192,42(euro).»

É revogado o n.º 3 «Ligação de ramal de água», do artigo 9.º, do Capítulo III «Ramais de Águas e de Esgotos», da Tabela de Outras Receitas Municipais.

É aditado o n.º 3 «Ligação de água», do artigo 9.º, do Capítulo III «Ramais de Águas e de Esgotos», da Tabela de Outras Receitas Municipais e as alíneas a), b), c) e d).

«a) Preço pelo corte - inclui deslocação do canalizador

Custo Real: 10,39(euro)

Nova Taxa: 10,39(euro)

b) Preço pelo corte - exclui deslocação do canalizador

Custo Real: 1,29(euro)

Nova Taxa: 1,29(euro)

c) Preço pelo restabelecimento após interrupção solicitada ou imposta - inclui deslocação do canalizador

Custo Real: 71,19(euro)

Nova Taxa: 71,19(euro)

d) Preço pelo restabelecimento após interrupção solicitada ou imposta - exclui deslocação do canalizador

Custo Real: 11,42(euro)

Nova Taxa: 11,42(euro)».

Nas colunas do Custo Real e da Nova Taxa das alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 4, do artigo 9.º, do Capítulo III «Ramais de Águas e de Esgotos», da Tabela de Outras Receitas Municipais, onde se lê:

«a) Até 15 mm

Custo Real: 66,42(euro)

Nova Taxa: 66,42(euro).»

deve ler-se:

«Custo Real: 41,98(euro)

Nova Taxa: 41,98(euro).»

«b) De 16 a 20 mm

Custo Real: 79,87(euro)

Nova Taxa: 79,87(euro).»

deve ler-se:

«Custo Real: 41,98(euro)

Nova Taxa: 41,98(euro).»

«c) De 21 a 25 mm

Custo Real: 71,96(euro)

Nova Taxa: 71,96(euro).»

deve ler-se:

«Custo Real: 41,98(euro)

«Nova Taxa: 41,98(euro).»

«d) De 26 a 50 mm

Custo Real: 71,96(euro)

Nova Taxa: 71,96(euro).»

deve ler-se:

«Custo Real: 41,98(euro)

«Nova Taxa: 41,98(euro).»

«e) Mais de 50 mm

Custo Real: 71,96(euro)

Nova Taxa: 71,96(euro).»

deve ler-se:

«Custo Real: 41,98(euro)

«Nova Taxa: 41,98(euro).»

É aditado a alínea b) ao n.º 1, do artigo 10.º, do Capítulo III «Ramais de Águas e de Esgotos»:

«b) Quando construído simultaneamente com a rede pública».

É revogada a alínea g) das Observações do Capítulo III «Ramais de Águas e de Esgotos» da Tabela de Outras Receitas Municipais.

São aditadas as alíneas g) e h) das Observações do Capítulo III «Ramais de Águas e de Esgotos» da Tabela de Outras Receitas Municipais:

«g) O valor a cobrar na alínea b), do n.º 1, do artigo 10.º, do Capítulo III «Ramais de Águas e de Esgotos», será fixado caso a caso, em Edital emitido pela Câmara Municipal.

h) Sempre que os ramais domiciliários de águas residuais domésticas sejam executados no período da empreitada, mas o requerimento para a ligação não dê entrada no prazo referido no respectivo edital, o preço sofre um agravamento de 50 %.»

É revogada a alínea c) das Observações do Capítulo V «Saneamento Básico» da Tabela de Outras Receitas Municipais.

São alterados os valores do «Custo Real» e «Nova Taxa» do n.º 1, do artigo 15.º, do Capítulo VI «Gestão de Resíduos Sólidos», onde se lê:

«Custo Real: 0,50(euro)

Nova Taxa: 0,50(euro).»

deve ler-se:

«Custo Real: 2,50(euro)

Nova Taxa: 2,50(euro).»

São alterados os valores do «Custo Real» e «Nova Taxa» do n.º 2, do artigo 15.º, do Capítulo VI «Gestão de Resíduos Sólidos» e aditada a «Observação» correspondente. Onde se lê:

«Custo Real: 1,84(euro)

Nova Taxa: 1,84(euro).»

deve ler-se:

«Custo Real: 1,33(euro)

Nova Taxa: 0,50(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 0,83(euro).»

São alterados os valores do «Custo Real» e «Nova Taxa» do n.º 1, do artigo 16.º, do Capítulo VI «Gestão de Resíduos Sólidos», onde se lê:

«Custo Real: 0,25(euro)

Nova Taxa: 0,25(euro).»

deve ler-se:

«Custo Real: 1,40(euro)

Nova Taxa: 1,40(euro).»

São alterados os valores do «Custo Real» e «Nova Taxa» do n.º 2, do artigo 16.º, do Capítulo VI «Gestão de Resíduos Sólidos» e aditada a «Observação» correspondente. Onde se lê:

«Custo Real: 1,10(euro)

Nova Taxa: 1,10(euro).»

deve ler-se:

«Custo Real: 0,88(euro)

Nova Taxa: 0,33(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 0,55(euro).»

É revogado o Artigo 25.º «Barco "O Vendaval" - Viagens Turísticas», do Capítulo VIII «Exploração de Bens da Utilidade Pública», da Tabela de Outras Receitas Municipais.

No Capítulo VIII «Exploração de Bens da Utilidade Pública», da Tabela de Outras Receitas Municipais, onde se lê:

«Artigo 26.º Autocarros»

deve ler-se:

«Artigo 25.º Autocarros.»

Onde se lê:

«Artigo 27.º Museu de Mértola»

deve ler-se:

«Artigo 26.º Museu de Mértola.»

São alterados os valores da «Nova Taxa» e «Observações» do n.º 2, do artigo 26.º, do Capítulo VIII «Exploração de Bens de Utilidade Pública», onde se lê:

«Nova Taxa: 2,00(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 5,51(euro)»

deve ler-se:

«Nova Taxa: 2,50(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 5,01(euro).»

São alterados os valores da «Nova Taxa» e «Observações» do n.º 4, do artigo 26.º, do Capítulo VIII «Exploração de Bens de Utilidade Pública», onde se lê:

«Nova Taxa: 2,00(euro)

Observação: Agravamento de 1,01 vezes»

deve ler-se:

«Nova Taxa: 1,00(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 0,98(euro).»

São alterados a designação, os valores da «Nova Taxa» e «Observações» do n.º 6, do artigo 26.º, do Capítulo VIII «Exploração de Bens de Utilidade Pública», onde se lê:

«Meio bilhete para visita guiada geral

Nova Taxa: 2,00(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 9,15(euro)»

deve ler-se:

«Visita guiada geral - meio bilhete

Nova Taxa: 1,00(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 10,15(euro).»

No Capítulo VIII «Exploração de Bens da Utilidade Pública», da Tabela de Outras Receitas Municipais, onde se lê:

«Artigo 28.º Ninho de Empresas»

deve ler-se:

«Artigo 27.º Ninho de Empresas.»

Onde se lê:

«Artigo 29.º Biblioteca Municipal de Mértola»

deve ler-se:

«Artigo 28.º Biblioteca Municipal de Mértola.»

É aditado o artigo 29.º ao Capítulo VIII «Exploração de Bens de Utilidade Pública» da Tabela de Outras Receitas Municipais.

«29.º Campo de Futebol Municipal

1 - Utilização do Campo de Futebol - por hora, campo de futebol de 7

a) Sendo para Clubes, colectividades e associações

Custo Real: 14,13(euro)

Nova Taxa: 7,00(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 7,13(euro)

b) Sendo para Estabelecimentos de Ensino (excepto 1.º Ciclo e Pré-Escolar)

Custo Real: 14,13(euro)

Nova Taxa: 7,00(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 7,13(euro)

c) Grupos de munícipes

Custo Real: 14,13(euro)

Nova Taxa: 10,00(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 4,13(euro)

d) Outras entidades colectivas ou individuais

Custo Real: 14,13(euro)

Nova Taxa: 10,00(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 4,13(euro)

2 - Utilização do Campo de Futebol - por hora, campo de futebol de 11

a) Sendo para Clubes, colectividades e associações

Custo Real: 28,26(euro)

Nova Taxa: 15,00(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 13,26(euro)

b) Sendo para Estabelecimentos de Ensino (excepto 1.º Ciclo e Pré-Escolar)

Custo Real: 28,26(euro)

Nova Taxa: 15,00(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 13,26(euro)

c) Grupos de munícipes

Custo Real: 28,26(euro)

Nova Taxa: 15,00(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 13,26(euro)

d) Outras entidades colectivas ou individuais

Custo Real: 28,26(euro)

Nova Taxa: 15,00(euro)

Observação: Custo social assegurado pelo município: 13,26(euro)

3 - Realização de actividades desportivas com cobrança de ingressos

a) Provas oficiais

Custo Real: 28,26(euro)

Nova Taxa: 100,00(euro)

Observação: Agravamento de 3,54 vezes

b) Outras provas

Custo Real: 28,26(euro)

Nova Taxa: 200,00(euro)

Observação: Agravamento de 7,08 vezes

4 - Realização de actividades desportivas sem cobrança de ingressos

a) Provas oficiais

Custo Real: 28,26(euro)

Nova Taxa: 50,00(euro)

Observação: Agravamento de 1,77 vezes

b) Outras provas

Custo Real: 28,26(euro)

Nova Taxa: 100,00(euro)

Observação: Agravamento de 3,54 vezes

5 - Realização de outras actividades com cobrança de ingressos

Custo Real: 28,26(euro)

Nova Taxa: 400,00(euro)

Observação: Agravamento de 14,15 vezes

5 - Realização de outras actividades sem cobrança de ingressos».

Custo Real: 28,26(euro)

Nova Taxa: 250,00(euro)

Observação: Agravamento de 8,85 vezes.»

São revogadas as Observações do Capítulo VIII «Exploração de Bens de Utilidade Pública», da Tabela de Outras Receitas Municipais.

São aditadas as Observações do Capítulo VIII «Exploração de Bens de Utilidade Pública», da Tabela de Outras Receitas Municipais, com a seguinte redacção:

«Observações:

1 - Parquímetros:

a) Os preços do Artigo 21.º incluem o IVA à taxa legal.

2 - Pavilhão Desportivo:

a) O funcionamento do Pavilhão Desportivo rege-se pelo regulamento municipal específico.

3 - Piscina de Aprendizagem:

a) A utilização prevista nos n.os 1, 2, 3 e 4 do Artigo 23.º é sempre supervisionada pela Câmara;

b) A prova da residência faz-se pela exibição, respectivamente, do cartão de eleitor e do bilhete de identidade, conforme os sujeitos sejam de maior ou menor idade;

c) O funcionamento da Piscina de Aprendizagem rege-se pelo regulamento municipal específico.

4 - Cine Teatro Marques Duque:

a) Ao preço do Artigo 24.º acresce o IVA à taxa legal, excepto quanto às alíneas a) e b) do n.º 1;

b) Ao preço do n.º 3, do Artigo 24.º acresce o custo/hora do(s) técnico(s), conforme previsto no n.º 4 do referido Artigo;

c) Sempre que o justifique a Câmara Municipal pode aumentar o preço dos ingressos;

d) Aos preços previstos no Artigo 24.º aplicam-se as reduções e isenções definidas no Regulamento de Utilização e Cedência do Cine Teatro Marques Duque;

e) O funcionamento, utilização e cedência do Cine Teatro Marques Duque rege-se pelo regulamento municipal específico.

5 - Autocarros

Aos preços do Artigo 25.º acresce o IVA à taxa legal.

6 - Museu de Mértola

O funcionamento do Museu de Mértola rege-se pelo regulamento municipal específico.

7 - Ninho de Empresas

O funcionamento do Ninho de Empresas rege-se pelo regulamento municipal específico.

8 - Biblioteca Municipal de Mértola

O funcionamento da Biblioteca Municipal de Mértola rege-se pelo regulamento municipal específico.»

É aditado o Capítulo IX «Venda de Bens» à Tabela de Outras Receitas Municipais.

É aditado o artigo 30.º ao Capítulo IX «Venda de Bens» da Tabela de Outras Receitas Municipais.

«30.º Venda de Bens

1 - Toucas

Custo Real: 1,20(euro)

Nova Taxa: 1,00(euro)

Observação: Custo social suportado: 0,20(euro).

2 - Pinças para o nariz

Custo Real: 1,34(euro)

Nova Taxa: 1,25(euro)

Observação: Custo social suportado: 0,11(euro).

3 - Tampões para os ouvidos

Custo Real: 0,70(euro)

Nova Taxa: 1,50(euro)

Observação: Agravamento de 0,80(euro).

4 - Colecção de Postais:

a) Antiga Mesquita/Igreja Matriz

Custo Real: 2,94(euro)

Nova Taxa: 2,50(euro)

Observação: Custo social suportado: 0,44(euro).

b) Arte Islâmica

Custo Real: 2,94(euro)

Nova Taxa: 2,50(euro)

Observação: Custo social suportado: 0,44(euro).

c) Casa Romana

Custo Real: 2,94(euro)

Nova Taxa: 2,50(euro)

Observação: Custo social suportado: 0,44(euro).

d) Cerâmica de Corda Seca

Custo Real: 2,94(euro)

Nova Taxa: 2,50(euro)

Observação: Custo social suportado: 0,44(euro).

e) Mosaicos

Custo Real: 2,94(euro)

Nova Taxa: 2,50(euro)

Observação: Custo social suportado: 0,44(euro).

f) Património Edificado

Custo Real: 2,94(euro)

Nova Taxa: 2,50(euro)

Observação: Custo social suportado: 0,44(euro).

5 - Publicações:

a) As terras, as serras, os rios

Custo Real: 11,28(euro)

Nova Taxa: 10,00(euro)

Observação: Custo social suportado: 1,28(euro).

b) Mina de S. Domingos: génese, formação, social e identidade mineira

Custo Real: 11,28(euro)

Nova Taxa: 10,00(euro)

Observação: Custo social suportado: 1,28(euro).

c) Comendas de Mértola e Alcaria Ruiva

Custo Real: 16,84(euro)

Nova Taxa: 15,00(euro)

Observação: Custo social suportado: 1,84(euro).

d) Mértola na Antiguidade Tardia

Custo Real: 27,95(euro)

Nova Taxa: 25,00(euro)

Observação: Custo social suportado: 2,95(euro).

e) Arte Islâmica

Custo Real: 27,95(euro)

Nova Taxa: 25,00(euro)

Observação: Custo social suportado: 2,95(euro).

f) Mértola Islâmica

Custo Real: 22,39(euro)

Nova Taxa: 20,00(euro)

Observação: Custo social suportado: 2,39(euro).

g) Núcleo do Castelo

Custo Real: 5,73(euro)

Nova Taxa: 5,00(euro)

Observação: Custo social suportado: 0,73(euro).

h) Imaginária de Mértola

Custo Real: 22,39(euro)

Nova Taxa: 20,00(euro)

Observação: Custo social suportado: 2,39(euro).

i) Cerâmica em Corda Seca

Custo Real: 11,28(euro)

Nova Taxa: 10,00(euro)

Observação: Custo social suportado: 1,28(euro).

j) Basílica Paleocristã

Custo Real: 16,84(euro)

Nova Taxa: 15,00(euro)

Observação: Custo social suportado: 1,84(euro).

k) Álbum de Fotografias "Mértola"

Custo Real: 16,84(euro)

Nova Taxa: 15,00(euro)

Observação: Custo social suportado: 1,84(euro).

l) Revista Turística (Francês)

Custo Real: 2,39(euro)

Nova Taxa: 2,00(euro)

Observação: Custo social suportado: 0,39(euro).

m) Revista Turística (Inglês)

Custo Real: 2,39(euro)

Nova Taxa: 2,00(euro)

Observação: Custo social suportado: 0,39(euro).

n) Revista Turística (Português)

Custo Real: 2,39(euro)

Nova Taxa: 2,00(euro)

Observação: Custo social suportado: 0,39(euro).

o) Roteiro "Mértola" (Inglês)

Custo Real: 16,84(euro)

Nova Taxa: 15,00(euro)

Observação: Custo social suportado: 1,84(euro).

p) Roteiro "Mértola" (Português)

Custo Real: 16,84(euro)

Nova Taxa: 15,00(euro)

Observação: Custo social suportado: 1,84(euro).

q) Revista medieval 5, 6, 8, 9 e 10

Custo Real: 22,39(euro)

Nova Taxa: 20,00(euro)

Observação: Custo social suportado: 2,39(euro).

r) O Islão entre o Tejo e Odiana

Custo Real: 2,95(euro)

Nova Taxa: 2,50(euro)

Observação: Custo social suportado: 0,45(euro).

s) Necrópole e Ermida de S. Sebastião

Custo Real: 27,95(euro)

Nova Taxa: 25,00(euro)

Observação: Custo social suportado: 2,95(euro).

t) Historiador em Discurso Directo

Custo Real: 9,57(euro)

Nova Taxa: 10,00(euro)

Observação: Agravamento: 0,43 (euro).

u) Cadernos de Mértola 1 e 2 "Produtos Tradicionais"

Custo Real: 1,87(euro)

Nova Taxa: 1,00(euro)

Observação: Custo social suportado: 0,87(euro).

v) Cadernos de Mértola 1 e 2 "Turismo"

Custo Real: 1,87(euro)

Nova Taxa: 1,00(euro)

Observação: Custo social suportado: 0,87(euro).

w) Cadernos de Mértola 1 "Parque Natural Vale do Guadiana"

Custo Real: 1,87(euro)

Nova Taxa: 1,00(euro)

Observação: Custo social suportado: 0,87(euro).

x) Cadernos de Mértola 2 "Mina de São Domingos"

Custo Real: 1,87(euro)

Nova Taxa: 1,00(euro)

Observação: Custo social suportado: 0,87(euro).

y) Mértola a Continuidade e a Mudança

Custo Real: 7,47(euro)

Nova Taxa: 8,00(euro)

Observação: Agravamento: 0,53(euro).

z) Magia, a fixação da luz

Custo Real: 10,80(euro)

Nova Taxa: 5,00(euro)

Observação: Custo social suportado: 5,80(euro).

aa) Além Terra

Custo Real: 27,79(euro)

Nova Taxa: 10,00(euro)

Observação: Custo social suportado: 17,79(euro).

6 - CD's:

a) Grupo Coral do Guadiana

Custo Real: 6,26(euro)

Nova Taxa: 10,00(euro)

Observação: Agravamento: 3,74(euro).

b) Mértola Vila Museu

Custo Real: 11,27(euro)

Nova Taxa: 10,00(euro)

Observação: Custo social suportado: 1,27(euro)

7 - Diversos:

a) Emblema bordado

Custo Real: 1,08(euro)

Nova Taxa: 2,50(euro)

Observação: Agravamento: 1,42(euro).

b) Medalha Serrão Martins

Custo Real: 7,76(euro)

Nova Taxa: 8,00(euro)

Observação: Agravamento: 0,24(euro).

c) Medalha Brasão

Custo Real: 7,76(euro)

Nova Taxa: 8,00(euro)

Observação: Agravamento: 0,24(euro).»

5 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Paulo Colaço Rosa.

203587672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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