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Edital 849/2010, de 16 de Agosto

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Sumário

Alteração de taxas constantes do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Lagoa - Açores

Texto do documento

Edital 849/2010

João António Ferreira Ponte, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa - Açores:

Torna público, que a Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 22 de Julho de 2010, aprovou a seguinte alteração de taxas constantes do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Lagoa-Açores:

- Alteração da tabela XVIII, do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Lagoa (Açores) referente a pedidos de autorização ou licença de instalações previstas em legislação específica, designadamente com a adição de um novo ponto, o n.º 3, que ficará com a redacção da tabela em anexa ao presente edital;

Tabela XVIII

Pedidos de autorização ou licença de instalações previstas em legislação específica

1...

2...

3 - As taxas respeitantes aos actos previstos na Tabela infra são calculados em função da capacidade das instalações, medidas em m3.

O valor de TB é de 100,00(euro), sendo o seu valor actualizado anualmente.

(ver documento original)

- Aditamento à tabela V, anexa ao referido Regulamento, com o aditamento de um novo n.º 11 para os casos especiais de construção de estrumeiras ou depósitos específicos para armazenamento de matéria orgânica (nitreiras). Assim a referida Tabela passará a ter a seguinte redacção:

Tabela V

Casos Especiais

1...

2...

3...

4...

5...

6...

7...

8...

9...

10...

11 - Construção de estrumeira ou depósitos específicos para armazenamento de matéria orgânica (Nitreiras):

a) Por metro cúbico ou fracção - 1,00 (euro)

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

9 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Ferreira Ponte.

203584723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181939.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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