Alteração ao Plano Director Municipal de Almeirim
Alteração da Planta Urbanística de Fazendas de Almeirim
Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decretos-Leis n.os 316/2007 de 19 de Setembro e 46/2009 de 20 de Fevereiro, torna-se público que se encontra em discussão pública por um período de 30 dias úteis contados a partir do quinto dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República, a alteração da Planta Urbanística do aglomerado de Fazendas de Almeirim que integra o Plano Director Municipal de Almeirim.
Mais se informa que todos os elementos constituintes do processo, estarão disponíveis para consulta dos munícipes na Divisão de Habitação e Urbanismo da Câmara Municipal de Almeirim de segunda a sexta-feira, no horário normal de expediente ou seja das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
Os interessados poderão apresentar, por escrito na Secretaria da Divisão de Habitação e Urbanismo da Câmara Municipal de Almeirim, no prazo estipulado para o efeito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento relativos ao assunto em epígrafe, em impresso próprio a fornecer pela Autarquia.
Almeirim, 9 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes, Dr.
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