Aviso 182/2000
Por ordem superior se torna público que o Principado do Liechtenstein retirou as seguintes reservas à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, aberta à assinatura em Roma em 4 de Novembro de 1950:
«Withdrawal of reservations contained in a letter from the Ministry of Foreign Affairs of Liechtenstein, dated 8 February 1999, registered at the Secretariat General on 18 February 1999 - original french.
The Principality of Liechtenstein withdraws the following reservations, contained in the appendix to the instrument of ratification of the Convention, dated 18 August 1982:
Reservation concerning article 8 of the Convention, with regard to the status of illegitimate children;
Reservation concerning article 8 of the Convention, with regard to the status of women in matrimonial and family law.»
A tradução é a seguinte:
«Retirada de reservas constante de uma carta do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Liechtenstein, datada de 8 de Fevereiro 1999, registada no Secretariado-Geral a 18 de Fevereiro de 1999 - original em francês.
O Principado do Liechtenstein retira as seguintes reservas, constantes do anexo ao instrumento de ratificação da Convenção, de 18 de Agosto de 1982:
Reserva relativa ao artigo 8.º da Convenção, no que diz respeito à situação dos filhos ilegítimos;
Reserva relativa ao artigo 8.º da Convenção, no que diz respeito ao estatuto das mulheres no âmbito do direito matrimonial e da família.»
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Lei, da Assembleia da República, n.º 65/78, de 13 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 13 de Outubro de 1978, tendo sido depositado o respectivo instrumento de ratificação em 9 de Novembro de 1978, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1979.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Julho de 2000. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.