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Despacho 13194/2010, de 16 de Agosto

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Sumário

Criação do doutoramento em Educação

Texto do documento

Despacho 13194/2010

Nos termos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e cumprido o estipulado no n.º 3 do mesmo artigo, é criado pelo presente Despacho o Doutoramento em Educação, ao qual foi concedida acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, registado na Direcção Geral de Ensino Superior com o n.º R/A - Cr 81/2010.

Data: 2010, Agosto, 05. - Nome: Carlos António Alves dos Reis, Cargo: Reitor.

ANEXO

Doutoramento em Educação

Registo de criação, na Direcção Geral de Ensino Superior

3.º Ciclo em Educação - R/A - Cr 81/2010

3.º Ciclo acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior

Processo NCE/09/00302

1 - Caracterização

Nos termos da deliberação 226/2009, de 09 de Dezembro de 2009, do Conselho Científico da Universidade Aberta e da deliberação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior foi criado o Programa de Doutoramento em Educação (3.º ciclo).

Universidade Aberta - Departamento de Educação e Ensino a Distância

Doutoramento em Educação

Grau: Doutor.

Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Educação.

N.º de Créditos: 180 ECTS.

Duração normal: 3 anos, 6 semestres em tempo integral.

Opções/Percursos alternativos:

Educação a Distância e Elearning;

Liderança Educacional;

Educação e Interculturalidade.

Objectivos - O Programa de Doutoramento em Educação visa desenvolver as capacidades e competências seguintes:

1) Aprofundar o conhecimento no campo de cada uma das especialidades referidas, em particular, de sistemas, modelos, métodos, perspectivas e problemáticas educacionais nas áreas da Educação a Distância e Elearning, Liderança Educacional, e Educação e Interculturalidade.

2) Desenvolver competências analíticas, de avaliação e de reflexão crítica sobre os processos educativos e a qualidade da formação na área da Educação a Distância e Elearning, sobre as Políticas Educativas e sua tradução operacional na Gestão e Organização Escolares e sobre a vertente Multi/intercultural do Processo Educativo.

3) Desenvolver capacidades e competências para realizar investigação de forma autónoma nas áreas da Educação a Distância e Elearning, da Liderança Educacional e da Educação e Interculturalidade.

4) Desenvolver capacidades e competências para, no âmbito de cada especialidade referida, contribuir para o avanço do conhecimento e para o progresso social e cultural.

Estrutura curricular

Percurso alternativo Educação a Distância e E-learning

(ver documento original)

Percurso alternativo Liderança Educacional

(ver documento original)

Percurso alternativo Educação e Interculturalidade

(ver documento original)

Regime de funcionamento

O Programa de Doutoramento em Educação é leccionado em regime a distância, na modalidade online, com a possibilidade de integrar sessões presenciais.

O Programa de Doutoramento em Educação organiza-se com base numa 1.ª fase, de natureza curricular, com a creditação de 60 ECTS, a que se seguirá uma 2.ª fase, dedicada à investigação com uma creditação de 120 ECTS. A 1.ª fase constitui um Programa de Estudos Avançados (PEA) e a sua conclusão com aproveitamento dá origem a um Certificado de Estudos Avançados na especialidade respectiva. O estudante só pode prosseguir para a 2.ª fase, nomeadamente com a inscrição da tese de doutoramento, após a conclusão do Programa de Estudos Avançados.

A aprovação do estudante no Programa de Estudos Avançados depende de aprovação em todos os seminários que integram o respectivo plano de estudos e da aprovação, por um júri nomeado para o efeito, de um projecto de tese elaborado pelo estudante.

Cada percurso alternativo - especialidade - é coordenado científica e pedagogicamente por uma Comissão Científica da especialidade, composta por três doutores do Departamento de Educação e de Ensino a Distância.

A apresentação e discussão da tese de doutoramento são realizadas em sessão presencial, de natureza pública, especialmente convocada para o efeito.

Plano de estudos

Percurso alternativo 1: Educação a Distância e E-learning (6 semestres, 3 anos em regime integral)

1.º ano - Programa de Estudos Avançados em Educação a Distância e E-learning (PEA)

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

Percurso alternativo 2: Liderança Educacional (6 semestres, 3 anos em regime integral)

1.º ano - Programa de Estudos Avançados em Liderança Educacional

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

Percurso alternativo 3: Educação e Interculturalidade (6 semestres,3 nos em regime integral)

1.º ano - Programa de Estudos Avançados em Educação e Interculturalidade

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

203585517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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