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Deliberação 1428/2010, de 16 de Agosto

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Sumário

Delegação de poderes em processos contra-ordenacionais

Texto do documento

Deliberação 1428/2010

Delegação de poderes em processos contra-ordenacionais

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, adoptados pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social delega:

a) no licenciado José Paulo de Magalhães Correia de Matos, Director do Departamento Jurídico, com possibilidade de subdelegação, as competências previstas na alínea ac) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da Entidade Regulador para a Comunicação Social, relativas à condução do processamento das contra-ordenações cometidas através de órgão de comunicação social, em matéria afecta ao Departamento Jurídico, cuja competência seja atribuída ao Conselho Regulador pelos Estatutos da ERC ou por qualquer outro diploma legal, incluindo a proposta de aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias, com excepção da decisão final do processo cuja competência continua reservada exclusivamente para o Conselho Regulador;

b) na licenciada Marta Alexandra da Silva Carvalho, Coordenadora da Unidade de Fiscalização, com possibilidade de subdelegação, as competências previstas na alínea ac) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da Entidade Regulador para a Comunicação Social, relativas à condução do processamento das contra-ordenações cometidas através de órgão de comunicação social, em matéria afecta à Unidade de Fiscalização, cuja competência seja atribuída ao Conselho Regulador pelos Estatutos da ERC ou por qualquer outro diploma legal, incluindo a proposta de aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias, com excepção da decisão final do processo cuja competência continua reservada exclusivamente para o Conselho Regulador.

Lisboa, 29 de Julho de 2010. - O Conselho Regulador: José Alberto de Azeredo Lopes - Elísio Cabral de Oliveira - Maria Estrela Serrano - Rui Assis Ferreira.

203584204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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