Delegação de poderes em processos contra-ordenacionais
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, adoptados pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social delega:
a) no licenciado José Paulo de Magalhães Correia de Matos, Director do Departamento Jurídico, com possibilidade de subdelegação, as competências previstas na alínea ac) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da Entidade Regulador para a Comunicação Social, relativas à condução do processamento das contra-ordenações cometidas através de órgão de comunicação social, em matéria afecta ao Departamento Jurídico, cuja competência seja atribuída ao Conselho Regulador pelos Estatutos da ERC ou por qualquer outro diploma legal, incluindo a proposta de aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias, com excepção da decisão final do processo cuja competência continua reservada exclusivamente para o Conselho Regulador;
b) na licenciada Marta Alexandra da Silva Carvalho, Coordenadora da Unidade de Fiscalização, com possibilidade de subdelegação, as competências previstas na alínea ac) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da Entidade Regulador para a Comunicação Social, relativas à condução do processamento das contra-ordenações cometidas através de órgão de comunicação social, em matéria afecta à Unidade de Fiscalização, cuja competência seja atribuída ao Conselho Regulador pelos Estatutos da ERC ou por qualquer outro diploma legal, incluindo a proposta de aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias, com excepção da decisão final do processo cuja competência continua reservada exclusivamente para o Conselho Regulador.
Lisboa, 29 de Julho de 2010. - O Conselho Regulador: José Alberto de Azeredo Lopes - Elísio Cabral de Oliveira - Maria Estrela Serrano - Rui Assis Ferreira.
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