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Aviso 16255/2010, de 16 de Agosto

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Sumário

Pedido de registo de indicação geográfica - carne mirandesa

Texto do documento

Aviso 16255/2010

Pedido de Registo de Indicação Geográfica Carne Mirandesa

1 - Por despacho do Senhor Director Adjunto, Dr. Bruno Dimas, de 9 de Agosto de 2010 e de acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I do Despacho Normativo 47/97 de 11 de Agosto, faço público que a Cooperativa Agro Pecuária Mirandesa, CRL, com sede em Miranda do Douro, requereu o registo de Mirandesa como indicação geográfica para carne.

2 - Do pedido de registo e do caderno de especificações que o suportam constam as definições e restrições publicadas em anexo ao presente aviso.

3 - Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo na página Web do GPP em www.gpp.pt ou dirigindo-se, durante o horário normal de expediente ao:

Gabinete de Planeamento e Políticas - Rua Padre António Vieira n.º 1 - 1099-073 Lisboa

4 - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada no serviço referido em 3, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República.

10 de Agosto de 2010. - A Directora de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, Teresa Santos.

ANEXO

Carne Mirandesa - IGP

1 - Designa-se por carne Mirandesa IGP a carne proveniente do abate de animais de ambos os sexos da raça bovina Mirandesa, inscritos no Livro de Nascimentos da Raça Bovina Mirandesa, nascidos, criados, abatidos, desmanchada e acondicionada a sua carne, na área geográfica delimitada.

2 - Características das carcaças

2.1 - Podem beneficiar do uso da indicação geográfica as carcaças dos animais, ou as peças deles provenientes, nas seguintes condições:

a) Vitela mamona - carcaças de animais de ambos os sexos, com idade compreendida entre os cinco e os nove meses, e que por isso permanece com a mãe durante esse período.

b) Vitelo - carcaças de animais de ambos os sexos, recriados após o desmame cujo abate acontece entre os dez e doze meses.

c) Novilho - carcaças de animais de ambos os sexos, recriados após o desmame cujo abate acontece entre os doze e trinta meses.

d) Vaca - Carcaças das fêmeas, cujo abate acontece entre os vinte cinco meses e dez anos de idade.

e) Touro - Carcaças dos Machos, cujo abate acontece entre os trinta e um meses e os dez anos de idade.

2.2 - Peso da Carcaça:

(ver documento original)

2.3 - Gordura das carcaças: Deve ser firme, não exsudativa e de coloração variável de branco a amarelo.

Só são admitidas carcaças cuja classificação em relação à gordura de cobertura seja superior a 2 - As carcaças com classificação igual ou inferior a 2 destinam-se à picagem.

3 - Características físico - químicas da carne

(ver documento original)

O pH da carne às 24 horas após abate deverá ser inferior a 6.20, nas classes de animais mais jovens (vitela mamona e vitelo) e 5.8 nas restantes classes.

3.1 - Características sensoriais da carne

Aspecto visual: A carne Mirandesa é uma carne de cor rosada que se acentua à medida que os animais vão sendo mais maturos, apresenta uma cor rosado claro nas classes de animais mais jovens (vitela mamona e vitelo), uma cor rosado na categoria de novilho/a e uma cor vermelha clara nas classes de vaca e touro.

Devido à acumulação precoce de camada adiposa nos animais, apresenta um marmoreado, de textura com grão fino com deposição de gordura inter e intramuscular característica, sendo esta mais acentuada no caso das fêmeas.

Sabor e aroma: A carne Mirandesa é muito tenra e suculenta, apresenta um sabor herbáceo e frutado, cujas infiltrações de gordura intramuscular realçam o flavour da carne, no entanto menos acentuado à medida que o animal avança na idade, apresentando um sabor típico inerente ao modo de produção e ao tipo de alimentação.

4 - Apresentação Comercial

A carne Mirandesa apresenta-se comercialmente em: Meias ou quartos de carcaça (não embalada); Peças inteiras ou carne fatiada, porções, picados ou preparados embalados em vácuo ou em atmosfera controlada; Porções, picados ou preparados embalados em vácuo ou em atmosfera controlada.

Da rotulagem da carne Mirandesa constam obrigatoriamente os seguintes elementos:

Designação "Carne Mirandesa - Indicação Geográfica", ou "Carne Mirandesa - Indicação Geográfica Protegida" (após registo comunitário),

Logótipo do produto

Nome e morada do produtor ou do Agrupamento de produtores que comercializa o produto,

Logótipo comunitário (apenas após o registo comunitário),

Indicação da entidade que realiza o controlo e certificação, logótipo e n.º de serie.

5 - Delimitação da área geográfica de origem

A área geográfica de produção da Carne Mirandesa, que engloba nascimento, cria, recria e abate, está delimitada pelas freguesias dos concelhos de: Abrantes, Aguiar da Beira, Alcanena, Alfandega da Fé, Almeida, Almeirim, Alpiarça, Alter do Chão, Alvaiázere, Arganil, Arraiolos, Avis, Belmonte, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Carregal do Sal, Castelo Branco, Castelo de Vide, Celorico da Beira, Chamusca, Chaves, Condeixa-a-Nova, Constância, Coruche, Covilhã, Crato, Entroncamento, Évora, Estremoz, Ferreira de Zêzere, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Freixo de Espada à Cinta, Fundão, Gavião, Góis, Golegã, Gouveia, Guarda, Idanha a Nova, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Manteigas, Marvão, Meda, Miranda do Corvo, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Moncorvo, Montemor o Novo, Mora, Nelas, Niza, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penamacor, Penedono, Penela, Penalva do Castelo, Pinhel, Ponte de Sor, Portalegre, Proença a Nova, Sabugal, Santa Comba Dão, Santarém, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sardoal, Sátão, Seia, Sernancelhe, Sertã, Sousel, Tábua, Tabuaço, Tomar, Tondela, Torre Moncorvo, Torres Novas, Trancoso, Valpaços, Viana do Alentejo, Vila de Rei, Vila Flor, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Foz Côa, Vila nova de Paiva, Vila Velha de Ródão, Vimioso, Vinhais, Viseu, Vouzela.

As operações posteriores ao abate, tais como desmancha e fatiagem (para obtenção de peças de maiores ou menores dimensões), incluindo o corte fino, de preparação de certas peças em produtos picados e preparados e de acondicionamento das peças e dos produtos picados e preparados está circunscrita aos concelhos de Miranda do Douro, Mogadouro, Vimioso, Bragança, Macedo de Cavaleiros e Vinhais.

203588199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181770.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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