Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16254/2010, de 16 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Pedido de registo de denominação de origem - posta mirandesa

Texto do documento

Aviso 16254/2010

Pedido de Registo de Denominação de Origem - Posta Mirandesa

1 - Por despacho do Senhor Director Adjunto, Dr. Bruno Dimas, de 9 de Agosto de 2010 e de acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I do Despacho Normativo 47/97 de 11 de Agosto, faço público que a Cooperativa Agro Pecuária Mirandesa, CRL, com sede em Miranda do Douro, requereu o registo de Mirandesa como denominação de origem para posta.

2 - Do pedido de registo e do caderno de especificações que o suportam constam as definições e restrições publicadas em anexo ao presente aviso.

3 - Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo na página Web do GPP em www.gpp.pt ou dirigindo-se, durante o horário normal de expediente ao:

Gabinete de Planeamento e Políticas - Rua Padre António Vieira n.º 1 - 1099 - 073 Lisboa

4 - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada no serviço referido em 3, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República.

Data: 10 de Agosto de 2010. - Nome: Teresa Santos, Cargo: Directora de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão.

ANEXO

Posta Mirandesa DOP

I - Entende-se por Posta Mirandesa, as peças e porções de peças e postas, embaladas em vácuo ou em atmosfera modificada, refrigerada, obtidas a partir de animais da Raça Mirandesa inscritos no Livro de Nascimentos da Raça Bovina Mirandesa, nascidos, criados, abatidos, desmanchada e acondicionada a sua carne, na área geográfica delimitada e segundo as regras estabelecidas no caderno de especificações.

II - Descrição do Produto

Considerando a idade ao abate distinguem-se as seguintes classes:

a) Mamona - Animais de ambos os sexos, com idade compreendida entre os 180 e os 240 dias de idade, e que por isso permanece com a mãe durante esse período.

b) Vitelo - Animais de ambos os sexos, recriados após o desmame cujo abate acontece entre os 241 e os 365 dias de idade.

c) No caso do lombinho, designado de lombelo, a idade dos animais vai até 30 meses e nas carcaças com idade superior a 12 meses, as carcaças têm que ter classificação mínima para a gordura de 2 e estão excluídas as carcaças com classificação P na conformação.

As peças açougueiras que podem ser utilizadas na preparação da Posta Mirandesa são: Lombinho (Lombelo), Pojadouro, Picadouro, Posta falsa, Alcatra, Vão de costelas, Acém Redondo desossado e a Maçã da pá.

III - Características do Produto - A Posta Mirandesa é uma carne de cor rosada claro nas classes de animais mais jovens (mamona e vitelo) e de cor vermelha no Lombelo obtido do novilho. Muito tenra e suculenta com o aroma a acentuar-se à medida que o animal avança na idade. A textura é fina com deposição de gordura intermuscular, sendo esta mais acentuada nas fêmeas e com infiltrações visíveis de gordura intramuscular que realçam o "flavour" da carne. A especificidade do produto decorre da combinação de quatro factores: a raça dos animais, a alimentação, o maneio e a desmancha da carne para a Posta Mirandesa. A combinação destes quatro factores dá origem a uma carne de características únicas muito apreciadas na região pela qual é conhecida a carne.

IV - Apresentação Comercial - A carne pode apresentar-se sob a forma de peças açougueiras inteiras ou fatiada. Quando em peças só pode ser apresentada embalada em vácuo. Quando fatiada pode ser apresentada embalada a vácuo ou em atmosfera modificada. A carne é sempre cortada no sentido perpendicular ao sentido das fibras musculares e as postas têm uma espessura média de 30 mm e um peso de 300 gr (mais ou menos) 10 %.

Da rotulagem da posta Mirandesa constam obrigatoriamente os seguintes elementos:

Designação "Posta Mirandesa - Denominação de Origem", ou "Carne Mirandesa - Denominação de Origem Protegida" (após registo comunitário),

Logótipo do produto

Nome e morada do produtor ou do Agrupamento de produtores que comercializa o produto,

Logótipo comunitário (apenas após o registo comunitário),

Indicação da entidade que realiza o controlo e certificação, logótipo e n.º de serie.

V - Delimitação das áreas geográficas de produção da matéria prima, de transformação e acondicionamento - A área geográfica de produção, desmancha e acondicionamento abrange os concelhos de: Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mogadouro, Vimioso, Vinhais.

203588166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181769.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda