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Aviso 16252/2010, de 16 de Agosto

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Sumário

Pedido de registo de denominação de origem - rodião mirandês

Texto do documento

Aviso 16252/2010

Pedido de Registo de Denominação de Origem Rodião Mirandês

1 - Por despacho do Director Adjunto, Dr. Bruno Dimas, de 9 de Agosto de 2010 e de acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I do Despacho Normativo 47/97 de 11 de Agosto, faço público que a Cooperativa Agro Pecuária Mirandesa, CRL, com sede em Miranda do Douro, requereu o registo de Mirandês como denominação de origem para rodião.

2 - Do pedido de registo e do caderno de especificações que o suportam constam as definições e restrições publicadas em anexo ao presente aviso.

3 - Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo na página Web do GPP em www.gpp.pt ou dirigindo-se, durante o horário normal de expediente ao:

Gabinete de Planeamento e Políticas - Rua Padre António Vieira n.º 1 - 1099 - 073 Lisboa

4 - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada no serviço referido em 3, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República.

Data: 10 de Agosto de 2010. - Nome: Teresa Santos, Cargo: Directora de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão

ANEXO

Rodião Mirandês DOP

I - Designa-se por Rodião Mirandês a carne proveniente do abate de animais de ambos os sexos da raça bovina Mirandesa, inscritos no Livro de Nascimentos da Raça Bovina Mirandesa, nascidos, criados, abatidos, desmanchada e acondicionada a sua carne, na área geográfica delimitada e segundo as regras estabelecidas no caderno de especificações.

II - Descrição do Produto

O Rodião Mirandês é uma tira de carne e osso com uma espessura de 40 a 50 mm, que foi cortada no sentido perpendicular ao da orientação das costelas, da peça açougueira designada aba carregada.

O Rodião Mirandês é obtido de carcaças de animais das seguintes categoria e peso:

Idade - 180 a 240 dias

Peso carcaça - 90 a 140 kg

A peça açougueira que dá origem ao Rodião Mirandês é uma peça com osso de forma triangular, achatada, que corresponde à porção da parede torácica compreendida entre o acém e o peito. Por animal, o Rodião Mirandês tem um peso médio de 7.460 (mais ou menos) 0.610 kg.

III - Características do Produto

Características físico-químicas da carne

(ver documento original)

Características sensoriais da carne

Aspecto visual: O Rodião Mirandês tem cor rosada clara, que mistura o osso das costelas, com o rosado claro da carne e o branco das infiltrações intermusculares de gordura.

Devido à acumulação precoce de camada adiposa nos animais, apresenta um marmoreado, de textura com grão fino com deposição de gordura intermuscular característica, sendo esta mais acentuada no caso das fêmeas.

Sabor e aroma: O Rodião Mirandês é muito tenro e suculento, apresenta um sabor herbáceo e frutado, fortemente influenciado pelas infiltrações de gordura intermuscular que realçam o "flavour" da carne apresentando um sabor típico inerente ao modo de produção e ao tipo de alimentação.

IV - Apresentação Comercial - O Rodião Mirandês apresenta-se comercialmente em:

Peça inteira, porções de peças ou fatiado, embalados em vácuo ou em atmosfera modificada;

Da rotulagem do Rodião Mirandês constam obrigatoriamente os seguintes elementos:

Designação "Rodião Mirandês - Denominação de Origem", ou "Rodião Mirandês - Denominação de Origem Protegida" (após registo comunitário),

Logótipo do produto

Nome e morada do produtor ou do Agrupamento de produtores que comercializa o produto,

Logótipo comunitário (apenas após o registo comunitário),

Indicação da entidade que realiza o controlo e certificação, logótipo e n.º de serie.

V - Delimitação das áreas geográficas de produção da matéria prima, de transformação e acondicionamento.

A área geográfica de produção, transformação e acondicionamento abrange os concelhos de: Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mogadouro, Vimioso, Vinhais.

203588206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181767.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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