Mobilidade interna inter-categorias na mesma carreira
Em cumprimento do disposto nos artigos 60.º a 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 17 de Junho de 2010, designei a partir de 1 (um) de Julho de 2010, pelo período de 1 (um) ano, ao abrigo da mobilidade interna inter-categorias na mesma carreira, para desempenhar funções de coordenador técnico do Agrupamento Vertical de Escolas de Sabrosa, o trabalhador desta Câmara Municipal, Alcides Correia Barros, detentor da carreira/categoria de assistente técnico.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, durante o período em que se encontra em regime de mobilidade o trabalhador é remunerado pela primeira posição remuneratória da categoria de coordenador técnico nível 14, a que corresponde o montante mensal de (euro) 1149,99.
Sabrosa, Paços do Município, 28 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, José Manuel de Carvalho Marques, Dr.
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