Nos termos do Decreto-Lei 400/84 de 31 de Dezembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Ourém, emitiu em 29/12/1982, o Alvará de Loteamento n.º 24, em nome de Manuel Silvestre Vieira.
Quanto à execução das obras de urbanização, as mesmas nunca chegaram a ser concluídas e parte delas foram executadas pelos proprietários das construções existentes, aquando da aprovação dos respectivos licenciamentos.
Coloca-se em causa a eficácia do alvará de loteamento n.º 24/82, uma vez que o mesmo caduca se não forem efectuadas as obras de urbanização aprovadas, decorrido um ano sobre a emissão do alvará, nos termos da alínea e), do n.º 1, do artigo 54.º, do Decreto-Lei 400/84, de 31 de Dezembro, diploma ao abrigo do qual foi emitido o citado alvará.
Face ao exposto e em conformidade com o prescrito na alínea e), do n.º 1, do artigo 54.º, do Decreto-Lei 400/84, de 31 de Dezembro, a Câmara deliberou por unanimidade em reunião de 30/06/2010, o seguinte:
Primeiro - Declarar a caducidade do alvará de loteamento n.º 24/82, nos termos da alínea e), do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 400/84, de 31 de Dezembro.
Segundo - Determinar apreensão do citado alvará de loteamento, nos termos do n.º 4, do citado artigo.
Câmara Municipal de Ourém, 20 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Paulo Fonseca.
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