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Deliberação 1416/2010, de 12 de Agosto

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Sumário

Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Deliberação 1416/2010

O Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, na sua reunião de 22 de Julho de 2010, deliberou fixar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Regulamento de Propinas, Emolumentos e Prémios da Universidade de Coimbra, as taxas e emolumentos constantes da seguinte tabela:

Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade de Coimbra

1 - Certidões

1.1 - Conclusão do curso, licenciatura, parte escolar do mestrado, mestrado, doutoramento, e respectivas equivalências legais - (euro) 15,00.

1.2 - Inscrição, frequência ou exame (aprovação), carga horária e conteúdos programáticos:

1.2.1 - Uma só unidade curricular, trabalho ou estágio - (euro) 5,00;

1.2.2 - Por cada unidade curricular, trabalho ou estágio a mais - (euro) 1,00;

1.2.3 - Histórico Escolar de Aprovação - (euro) 5,00;

1.2.4 - Histórico Escolar de Inscrição - (euro) 5,00.

1.3 - Matrícula - (euro) 5,00.

1.4 - Conduta Académica - (euro) 5,00.

1.5 - Não especificada - (euro) 5,00.

1.6 - Narrativa ou de teor - (euro) 5,00.

1.7 - Por fotocópia autenticada - (euro) 5,00.

1.8 - Requerimento de condição de excepção - (euro) 10,00.

2 - Averbamentos

Averbamentos - (euro) 1,50.

3 - Diplomas

3.1 - Doutoramentos - (euro) 150,00.

3.2 - Mestrados - (euro) 125,00.

3.3 - Licenciaturas (ou bacharelatos) e Mestrados Integrados - (euro) 125,00.

3.4 - Outros diplomas - (euro) 50,00.

4 - Equivalências e Reconhecimentos de Graus, Cursos ou Unidade curriculares concluídas fora da UC

4.1 - Do grau de doutor - (euro) 200,00.

4.2 - Do grau de mestre - (euro) 150,00.

4.3 - Do grau de licenciado - (euro) 140,00.

4.4 - Curso não conferente de grau - (euro) 100,00.

5 - Creditação de unidades curriculares

5.1 - Unidades curriculares anuais ou semestrais, realizadas na UC, e até um máximo de (euro) 150 - (euro) 12,50.

5.2 - Unidades curriculares anuais ou semestrais, realizadas noutras Instituições, e até um máximo de (euro) 300 - (euro) 25,00.

6 - Pedido de Registo de Graus abrangidos pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro

Pedido de Registo de Graus abrangidos pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro - (euro) 25,65 (1).

7 - Candidaturas aos concursos especiais de acesso

Candidaturas aos concursos especiais de acesso - (euro) 50,00.

8 - Candidaturas

8.1 - Candidatura a CET - (euro) 50,00.

8.2 - Candidatura a 2.os e 3.os ciclos - (euro) 50,00.

9 - Reingressos, mudanças de curso e transferências por candidatura

Reingressos, mudanças de curso e transferências por candidatura - (euro) 50,00.

10 - Admissão a provas

10.1 - Docentes, investigadores e estudantes da UC:

10.1.1 - Provas de Agregação - (euro) 50,00;

10.1.2 - Provas de Doutoramento - (euro) 50,00;

10.1.3 - Provas de Habilitação para o Exercício de Funções de Coordenação Científica - (euro) 50,00.

10.2 - Outros:

10.2.1 - Provas de Agregação - (euro) 2500,00;

10.2.2 - Provas de Doutoramento - (euro) 2500,00;

10.2.3 - Provas de Habilitação para o Exercício de Funções de Coordenação Científica - (euro) 2500,00.

11 - Actos de matrícula e inscrição fora de prazo

Prática de actos de matrícula e inscrição fora dos prazos:

- nos primeiros 15 dias a seguir ao último dia do prazo - (euro) 15,00;

- nos 15 dias subsequentes e até 30 dias - (euro) 50,00;

- após os 30 dias - (euro) 75,00.

12 - Outros actos

12.1 - Repetição de exames para efeitos de melhoria de classificação em ano lectivo diferente daquele em que o estudante obteve aprovação - (euro) 10,00 (2).

12.2 - Reapreciação de provas de avaliação - (euro) 10,00 (3).

13 - Inscrição nos pré-requisitos

Inscrição nos pré-requisitos - (euro) 45,00.

14 - Taxa de inscrição, incluindo seguro escolar

Taxa de inscrição, incluindo seguro escolar - (euro) 20,00.

15 - Seguro Escolar

Seguro Escolar - (euro) 5,00.

(1) Este valor é anualmente actualizado nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 29/2008, de 10 de Janeiro.

(2) Não há lugar ao pagamento da taxa para repetição de exame a uma unidade curricular, para efeito de melhoria de classificação, quando o estudante realiza a respectiva prova no ano lectivo em que está inscrito na unidade curricular.

(3) No caso do requerente ver alterado o resultado da prova de avaliação em consequência da reapreciação, o emolumento não será devido, sendo-lhe devolvido.

6 de Agosto de 2010. - O Presidente do Conselho de Gestão, Fernando Seabra Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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