Declaração de rectificação 1588/2010
Para os devidos efeitos se torna público que, relativamente ao conteúdo do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de Julho de 2010, é feita a seguinte rectificação:
Ponto 10 onde se lê «Nível habilitacional exigido: 12.º ano, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional» deve ler-se «Nível habilitacional exigido: Ref.ª a) - Licenciatura em Direito, Ref.ª b) - 12.º Ano, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional».
27 de Julho de 2010. - A Vice-Presidente da Câmara, Marisa Rodrigues dos Santos.
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