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Aviso 15786/2010, de 6 de Agosto

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, com Vera Maria Rosa dos Santos Elvas e Rita Maria Reverendo Cruz de Sousa Rocha para a carreira/categoria de técnico superior na área de Artes Decorativas/Design de Interiores

Texto do documento

Aviso 15786/2010

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, aberto por aviso 10957, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 16 de Junho de 2009, para ocupação de dois postos de trabalho na carreira de Técnico Superior e na categoria de Técnico Superior na área de Artes Decorativas/Design de Interiores, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Oeiras, de acordo com a respectiva lista unitária de ordenação final, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com inicio a 01/06/2010, Posição 3 e nível remuneratório 19, previstos na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com os seguintes trabalhadores, nos termos e condições enunciados:

Vera Maria Rosa dos Santos Elvas

Rita Maria Reverendo Cruz de Sousa Rocha

Oeiras, 22 de Julho de 2010. - Pelo Presidente, a Directora Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paula Magalhães Saraiva.

303522693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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