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Aviso 15784/2010, de 6 de Agosto

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, com início em 1 de Maio de 2010, celebrado com Francisco José dos Santos Pires para a carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 15784/2010

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, aberto por aviso 13070/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de Julho de 2009, para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira de Assistente Técnico e na categoria de Assistente Técnico, de Desenho de Construção Civil, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Oeiras, de acordo com a respectiva lista unitária de ordenação final, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com inicio a 1 de Maio de 2010, com Francisco José dos Santos Pires, para a carreira/categoria de Assistente Técnico, Posição e nível remuneratório 8.

Oeiras, 21 de Julho de 2010. - Pelo Presidente, a Directora Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paula Magalhães Saraiva.

303517103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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