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Aviso (extracto) 15748/2010, de 6 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso n.º 10692/2010, e rectificado pela declaração de rectificação n.º 1087/2010

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15748/2010

Lista de ordenação final

No procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de quatro postos de trabalho na carreira de Técnico Superior, conforme publicitado através do Aviso 10692/2010 no Diário da República, 2.ª série - N.º 104 de 28 de Maio 2010 e Declaração de Rectificação 1087/2010 publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 109 de 7 de Junho de 2010 publicita-se, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, a lista de ordenação final dos candidatos aos Postos de Trabalho 1 e 3 do referido procedimento homologada por Despacho do Senhor Director desta Faculdade de 2 de Agosto de 2010.

Posto de trabalho 1

Anabela da Silva Seita(*) - 13,96 valores

Posto de trabalho 3

Ana Rute dos Santos Ataíde Dallot(*) - 16,70 valores

Helena Maria Lopes Varajão Falhusca Dias(*) - 12,29 valores

(*) Candidato submetido a Prova de Conhecimento e Avaliação Psicológica

Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, aos 02 de Agosto de 2010. - O Administrador, Luís Filipe Gaspar.

203556138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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