Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 7811/2010, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Publicidade da decisão de encerramento proferida no processo n.º 629/07.6TYLSB, do 1.º Juízo do Tribunal do Comércio de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 7811/2010

Processo 629/07.6TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Requerente: Carnes Maxisantos, Comercio de Carnes, Lda.

Insolvente: Nesilvas - Carnes Qualidade, Lda., NIF - 502503599, Endereço: Urbanização da Urbanil, Lote F-23, 2635 Rio de Mouro

Administrador da Insolvência: Dr. Valadares Salgado, Endereço: Rua da Vinha 70, Alcoitão, 2645-161 Alcabideche

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, e o devedor recupera o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa - artigo 233.º, n.º 1, al. a);

b) Cessam as atribuições do Administrador da Insolvência, com excepção das relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação de insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. b);

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c);

d) Os credores da massa podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Data: 28-07-2010. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Susana Pereira.

303541841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180225.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda