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Aviso 15737/2010, de 6 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para professores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo parcial, para leccionar as disciplinas de Inglês, Actividade Física e Desportiva e Música no 1.º ciclo, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular, para o ano lectivo de 2010-2011

Texto do documento

Aviso 15737/2010

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por meu Despacho de 29/07/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo parcial, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular, pelo período de duração do ano lectivo escolar 2010/2011, e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com vista a constituição de uma bolsa de recrutamento de professores para as seguintes áreas:

Concurso A - 3 - Professores para leccionar Inglês no 1.º ciclo;

Concurso B - 3 - Professores para leccionar Actividade Física e Desportiva no 1.º ciclo;

Concurso C - 3 - Professores para leccionar Música no 1.º ciclo.

1 - Legislação aplicável: LVCR, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Despacho 14460/2008, publicado no Diário da República, n.º 100, de 26 de Maio de 2008.

2 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar serão as constantes do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, relativas às actividades de enriquecimento curricular.

3 - Local de trabalho: Estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo do ensino básico do Agrupamento de Escolas Campo Aberto, Beiriz.

4 - Remunerações: serão as constantes do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, relativas às actividades de enriquecimento curricular.

5 - Habilitações: serão as constantes do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, relativas às actividades de enriquecimento curricular.

6 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento iniciar -se -á sempre entre trabalhadores que, não pretendam, conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir ao órgão, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível nos serviços administrativos do Agrupamento e na respectiva página electrónica do Agrupamento, nos termos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, e entregue nos serviços administrativos do Agrupamento, ou através de correio registado, com aviso de recepção, para Agrupamento de Escolas Campo Aberto, Beiriz Praça Margarida 4495-313 Beiriz, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

fotocópias, do certificado das habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de identificação fiscal; curriculum vitae actualizado e devidamente assinado, e Declarações do tempo de serviço mencionado no currículo vitae.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico ou por fax.

7.3 - No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público constituído, por tempo indeterminado, deverá entregar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

8 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação das competências (EAC) (valorados de 0 a 20 valores).

8.1 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (Hab) + 2(EP) + 4(EPA) + (FP)/8

8.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Licenciatura

b) 18 Valores - Bacharelato

c) 16 Valores - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados.

8.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 1 ano e 6 meses e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

8.1.3 - Experiência Profissional no Agrupamento (EPA) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 1 ano e 6 meses e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

8.1.4 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;

c) 4 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas.

8.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

8.3 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = AC x 50 % + EAC x 50 %

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular e

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências

8.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência adoptar serão:

1.º Candidatos que leccionaram as AEC no Agrupamento;

2.º Candidatos com mais tempo de serviço docente nas AEC.

9 - Composição do júri:

Presidente: Dr.ª Luísa Tavares Moreira, Directora do Agrupamento

Vogais efectivos: Dr.ª Lúcia Araújo Coelho, Adjunta da directora; Dr.ª Lucinda Barros Ferreira, Adjunta da directora.

Vogais suplentes: Dr.ª Ana Alexandra Marques, Adjunta da directora; Dr. Davide Barbosa, Subdirector do Agrupamento.

10 - Actas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicação dos resultados obtidos no método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na Escola-Sede do Agrupamento e disponibilizada na sua página electrónica.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Agrupamento e por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, em jornais de expansão nacional e regional.

29 de Julho de 2010. - A Directora do Agrupamento, Maria Luísa Pinho Teixeira das Neves Tavares Moreira.

203547641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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