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Aviso 15621/2010, de 6 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para assistente técnico, aberto pelo aviso n.º 14 943/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de Agosto de 2009

Texto do documento

Aviso 15621/2010

Nos termos do artigo 36.º, n.º 6, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, aberto pelo Aviso 14943/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 163, de 24 de Agosto de 2009 e homologada por meu despacho de 28 de Julho de 2010:

Lista Unitária de ordenação final dos candidatos

Não há candidatos Aprovados

(ver documento original)

a) Excluída nos termos do artigo 18.º, n.º 13 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não terem obtido a classificação mínima exigida no método de selecção Avaliação Curricular.

b) Excluída nos termos do artigo 18.º, n.º 13 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não terem obtido a classificação mínima exigida no método de selecção Entrevista Profissional de Selecção.

c) Excluída por não ter comparecido à Entrevista Profissional de Selecção.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico nos termos do artigo 39.º, n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Lisboa, 30 de Julho de 2010. - A. Mira dos Santos, Secretário-Geral.

203556032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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