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Aviso 15609/2010, de 6 de Agosto

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Sumário

Marcação do 1.º teste do ciclo de avaliação ao abrigo do n.º 3.7 para mudança para TATA 2

Texto do documento

Aviso 15609/2010

Nos termos do n.º 2.1 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente do pessoal do grupo de Administração Tributária, informam-se os interessados que o 1.º teste para mudança de nível dos Técnicos da Administração Tributária Adjuntos nível 1, grau 2, integrados no ciclo de avaliação ao abrigo do n.º 3.7 do Regulamento, iniciado por despacho de 20/05/2010 do Director-Geral dos Impostos, se realizará no dia 13 de Novembro de 2010, às 10 horas, nos estabelecimentos de ensino a seguir indicados.

Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho, sita na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 115, 1099-069 Lisboa.

Escola Secundária D. Filipa de Lencastre, sita na Av. Magalhães de Lima, 1000-197 Lisboa.

1 - A lista dos trabalhadores a que se destina o teste e respectiva distribuição por estabelecimento de ensino encontra-se afixada nos serviços da DGCI a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - O teste terá a duração de duas horas e trinta minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Imposto sobre o Valor Acrescentado;

b) Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias;

c) Imposto Municipal sobre Imóveis e Estatuto dos Benefícios Fiscais;

d) Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;

e) Imposto de Selo;

f) Regime de Tesourarias do Estado, Contabilização e Prestação de Contas e respectiva legislação complementar.

3 - O sistema de classificação é o constante do n.º 3.1 e 3.2 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente.

4 - Recomenda-se aos candidatos que compareçam no local de realização da prova com a antecedência suficiente que lhes permita conhecer, através das listas aí afixadas, a distribuição por salas e a estarem presentes com a antecedência mínima de 15 minutos na sala que lhes foi destinada.

5 - Os candidatos deverão identificar-se através do respectivo bilhete de identidade ou cartão profissional.

6 - A folha de respostas que integra o teste deve ser preenchida utilizando, caneta ou esferográfica de cor preta.

7 - Por colidir com o processo de leitura óptica, não é permitida a utilização de corrector nas folhas de resposta.

8 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de meios de comunicação, nomeadamente telefones, bips, ou computadores.

9 - Na realização do teste é permitida a utilização de elementos de consulta, com excepção de computadores.

Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos, 28 de Julho de 2010. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

203556365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180027.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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