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Aviso 15586/2010, de 5 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal para provimento de um posto de trabalho para técnico superior na área de actividade de engenheiro florestal

Texto do documento

Aviso 15586/2010

Para os devidos efeitos se torna publica, que nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de actividade de Engenheiro Florestal, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de Dezembro de 2009, homologada por despacho da Sra. Presidente da Câmara Municipal de Silves em catorze de Julho de dois mil e dez.

Candidatos Aprovados

1.º Joana Carina Louzeiro Nunes Ribeiro - 14,01 valores

2.º Tânia de Sousa Rodrigues Costa - 11,27 valores

Candidata excluída por ter obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na Prova Escrita de Conhecimentos:

Andreia Cristina Matos Rosa

Candidatos excluídos por não terem comparecido à Prova Escrita de Conhecimentos:

João Paulo Pinto Teixeira

Nuno Miguel da Costa Monteiro

Patrícia Cristina Fernandes Pécurto

Rute Miguel Galvão Panóias

Paços do Município de Silves, 15 de Julho de 2010. - Nome: Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, Cargo: Presidente da Câmara.

303515849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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