Torna-se público, para os efeitos dispostos no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro e no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na actual redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, que por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Paços de Ferreira em 4 de Junho de 2010, se procede à abertura do período de discussão pública da proposta de Loteamento Municipal da Falperra, da freguesia de Frazão, a que se refere o processo PL 5/2010.
A discussão pública encontra -se aberta por um período de 15 dias úteis, contados a partir do 8.º dia posterior ao da publicação do presente aviso do Diário da República, na 2.ª série.
A proposta de Loteamento Municipal, encontra-se disponível para consulta, pelos interessados, no Balcão do Munícipe desta Câmara Municipal, todos os dias úteis durante as horas normais de expediente, entre as 09,00 e as 17,00 horas.
Durante o período de discussão pública todos os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões formuladas por escrito, podendo ser entregues em mão, por correio para o Município de Paços de Ferreira, Praça da República, 56, 4590-527 Paços de Ferreira, ou por correio electrónico para geral@cm-pacosdeferreira.pt.
A Câmara Municipal, concluído o termo da discussão pública ponderará as reclamações/sugestões e pedidos de esclarecimentos apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada, perante aqueles que invoquem, designadamente:
a) Desconformidade com os instrumentos de gestão territorial eficazes;
b) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;
c) A eventual lesão de direitos subjectivos.
Paços do Município de Paços de Ferreira, 28 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (Pedro Alexandre Oliveira Cardoso Pinto).
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