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Aviso 15579/2010, de 5 de Agosto

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da operação de loteamento municipal da Falperra, em Frazão, Paços de Ferreira

Texto do documento

Aviso 15579/2010

Torna-se público, para os efeitos dispostos no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro e no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na actual redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, que por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Paços de Ferreira em 4 de Junho de 2010, se procede à abertura do período de discussão pública da proposta de Loteamento Municipal da Falperra, da freguesia de Frazão, a que se refere o processo PL 5/2010.

A discussão pública encontra -se aberta por um período de 15 dias úteis, contados a partir do 8.º dia posterior ao da publicação do presente aviso do Diário da República, na 2.ª série.

A proposta de Loteamento Municipal, encontra-se disponível para consulta, pelos interessados, no Balcão do Munícipe desta Câmara Municipal, todos os dias úteis durante as horas normais de expediente, entre as 09,00 e as 17,00 horas.

Durante o período de discussão pública todos os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões formuladas por escrito, podendo ser entregues em mão, por correio para o Município de Paços de Ferreira, Praça da República, 56, 4590-527 Paços de Ferreira, ou por correio electrónico para geral@cm-pacosdeferreira.pt.

A Câmara Municipal, concluído o termo da discussão pública ponderará as reclamações/sugestões e pedidos de esclarecimentos apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada, perante aqueles que invoquem, designadamente:

a) Desconformidade com os instrumentos de gestão territorial eficazes;

b) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;

c) A eventual lesão de direitos subjectivos.

Paços do Município de Paços de Ferreira, 28 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (Pedro Alexandre Oliveira Cardoso Pinto).

303538472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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