Recrutamento em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo
Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do Executivo e conforme Mapa de Pessoal para 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir do dia útil seguinte à data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, a termo resolutivo, para provimento de dois postos de trabalho, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, previstos no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia.
1 - Local de trabalho: na Freguesia de Caneças;
2 - O procedimento concursal tem como fundamento fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade da autarquia;
3 - Caracterização dos postos de trabalho, com o grau de complexidade 1:
a) as funções principais são as inerentes à actividade de coveiro, cujo objectivo é o proceder a inumações, exumações, transladações, abertura e aterro de sepulturas, bem como assegurar a manutenção geral do Cemitério - 1 posto;
b) as funções principais são as de apoio administrativo à actividade cultural de iniciativa da Junta de Freguesia, apoio à função de actualização da página oficial de internet, outras funções de expediente geral e condução de viatura ligeira.
4 - Posicionamento remuneratório limite de negociação relativo à carreira de Assistente Operacional: para a alínea a) ao nível 2 da categoria de Assistente Operacional, correspondente a 532,08(euro) e para a alínea b) ao nível 6 da categoria de Assistente Operacional, correspondente a 738,05(euro);
5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento;
6 - Habilitações académicas: escolaridade obrigatória de acordo com a idade para a) e para b) o 12.º ano de escolaridade;
7 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Caneças, devidamente datado e assinado, a ser entregue pessoalmente na Secretaria da autarquia ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para Rua da República, 131, 1685-595 Caneças, até ao termo do prazo fixado;
7.1. o requerimento deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado por cópia do BI, NIF e documento comprovativo da habilitação académica, sob pena de exclusão. Para o posto de trabalho b), o requerimento deverá vir acompanhado de CV devidamente assinado e data, sob pena de exclusão;
7.2. não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
8 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos oral, com valoração de 0 a 20, com componente prática incidente sobre as funções referidas em 3 a), no máximo de 30 minutos, com ponderação de 50 % e Avaliação Psicológica, com ponderação de 50 %; b) Prova de Conhecimentos escrita, no máximo de 1 hora, com valoração de 0 a 20, com componente de cultura geral. Só serão chamados para Avaliação Psicológica os primeiros 3 classificados na prova de conhecimentos. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos;
9 - Júri do concurso: a) Presidente - Armindo Fernandes; João Polido, que substituirá o Presidente em todos os impedimentos; Carlos Miguel Vieira, Vogal. Substitutos Legais: 1.º Bruno Martins, Tesoureiro; 2.º Marta Lourinho, Secretária; b) Presidente - Armindo Fernandes; Marta Lourinho, Secretária, que substituirá o Presidente em todos os impedimentos; Carlos Miguel Vieira, Vogal. Substitutos Legais: 1.º João Polido; Bruno Martins, Tesoureiro
10 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será fixada nas instalações da Junta de Freguesia de Caneças, bem como será remetida a cada concorrente por ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção;
11 - O presente procedimento rege-se pelas disposições dos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Caneças, 20 de Julho de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Caneças, Armindo Pires Fernandes.
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