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Aviso (extracto) 15484/2010, de 4 de Agosto

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Sumário

Lista unitária dos resultados da avaliação final do período experimental de Mavilde Marieta Fangueiro Rodrigues de Moura, Maria de Fátima Matos de Azevedo e Maria Dulce da Cruz e Sousa

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15484/2010

Em cumprimento do disposto no artigo 36.º, n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por remissão do artigo 12.º, n.º 11 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se pública a lista unitária dos resultados da avaliação final do período experimental, na sequência do concurso externo de ingresso para provimento de três lugares da carreira de assistente de acção educativa (Referência 06/DDL/DEAS/E-jardins-de-infância/06), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 09 de Outubro de 2006 (Parte Especial), homologada por despacho do Sr. Presidente, datado de 16 de Julho de 2010:

Mavilde Marieta Fangueiro Rodrigues de Moura, com a classificação final de 14,63 valores

Maria de Fátima Matos de Azevedo, com a classificação final de 14,45 valores

Maria Dulce da Cruz e Sousa, com a classificação final de 14,45 valores

Póvoa de Varzim, 26 de Julho de 2010. - A Chefe de Divisão Municipal Administrativa, Isolina Mendes.

303531692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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