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Aviso 15482/2010, de 4 de Agosto

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Sumário

Nomeação do júri do período experimental para os trabalhadores Hugo Rosado, António Gaspar, José Ganchinho e Maria Mendes - assistente operacional (higiene e limpeza)

Texto do documento

Aviso 15482/2010

Nos termos do n.º 11, do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público o júri do período experimental dos trabalhadores, Hugo Manuel Baião Rosado, António Reis Cândido Gaspar, José Manuel Pinto Ganchinho e Maria do Carmo Cabeça Mendes, com a categoria de Assistente Operacional, na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Higiene e Limpeza), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Presidente: Manuel Joaquim Moita Pica - encarregado geral;

Vogais efectivos: Ana Margarida Cláudio Cordeiro João, técnica superior, e Paulo Manuel Piçarra Limpo, assistente operacional.

Vogais suplentes: Paulo Jorge Vidigueira Inverno, encarregado operacional, e Francisco João Clérigo Balola, encarregado operacional.

O período experimental teve início no dia 14 de Junho de 2010, tem a duração de 90 dias e será avaliado de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF)

sendo que:

CF - Classificação Final;

ER - Elementos Recolhidos pelo júri;

R - Relatório;

AF - Acções de Formação frequentadas.

Município de Moura, 06 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.

303460096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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