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Despacho 12606/2010, de 4 de Agosto

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Sumário

Ciclo de estudos conducentes ao grau de Doutor

Texto do documento

Despacho 12606/2010

Por despacho de 23-07-2010 do Director da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, proferido por delegação de competências, ouvido o Conselho Directivo, se publica:

O processo de Bolonha veio modificar profundamente toda a estrutura curricular dos estudos superiores no espaço europeu, nomeadamente do ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor, permitindo a criação de cursos de doutoramento e uma maior interligação entre doutorandos e as instituições que conferem esse grau.

A Faculdade Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, tem vindo progressivamente a conformar os seus ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor com o novo modelo, criando designadamente dois cursos de doutoramento no ramo da Medicina e no ramo de Ciências da Vida, ambos com as mesmas especialidades.

Este modelo permite um acompanhamento mais efectivo dos doutorandos, através da aquisição de conhecimentos e competências em áreas transversais nas unidades curriculares do curso e da orientação e desenvolvimento das teses no âmbito de projectos de investigação credíveis.

No sentido de concretizar estas alterações foi efectuada uma revisão do Regulamento de Doutoramentos da FCM, de modo a que todos os doutoramentos possam vir a ser enquadrados no novo modelo.

Assim, com a concordância do Conselho Científico, nos termos da deliberação de 6 de Julho de 2010, determino que, a partir da data deste Despacho, todas as novas intenções de doutoramento passem a ser apreciadas de acordo com o novo regulamento.

No que diz respeito às intenções de doutoramento que já se encontram em curso, deverá ser solicitado aos doutorandos que ainda não apresentaram o relatório anual de progressão de trabalhos conducentes à tese, relativo a 2009, previsto nos termos do n.º 3 do artigo 7.º das Normas regulamentares de doutoramento da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, Regulamento 292/2008, que o apresentem no prazo de 30 dias úteis.

Deverão ainda, a partir do início do ano lectivo 2010/2011, ser cobradas as propinas anuais de doutoramento a todos os doutorandos, de acordo com o artigo 5.º do mesmo regulamento.

Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, 28 de Julho de 2010. - O Director da Faculdade, Professor Doutor José Miguel Barros Caldas de Almeida.

203541809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179659.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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