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Anúncio (extracto) 7605/2010, de 2 de Agosto

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Sumário

Constituição de Associação denominada «Associação Cristã - As Igrejas em Portugal»

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7605/2010

Licenciada Marília da Graça Ferreira dos Santos Mourão, Adjunta da Notária do Cartório Notarial de Matosinhos, Dr.ª Filomena Martins, sito à Rua Silva Pinheiro, n.º 11, 1.º andar, salas 3, 4 e 5, na cidade e concelho de Matosinhos, Licenciada Maria Filomena Gondar Martins e por ela expressamente autorizada a praticar este acto:

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Agosto de dois mil e sete, exarada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e sete, verso, do livro de notas para escrituras diversas número "Setenta e Seis - A" deste Cartório, foi constituída, uma associação religiosa, com a denominação "Associação Cristã - As Igrejas em Portugal" com sede à Rua Cruz da Carreira, n.º 4-B, freguesia da Pena, concelho de Lisboa, que tem por objecto a "organização e associação religiosa cristã, sem fins lucrativos, adiante designada abreviadamente "Associação Cristã - As Igrejas em Portugal", é uma comunidade religiosa cristã evangélica que adopta, ao abrigo da Lei da Liberdade Religiosa o estatuto de Igreja", podendo ser membros da Igreja pessoas de ambos os sexos, que adoptam como regra única de fé e prática as escrituras sagradas.

São direitos dos Membros:

a) Serem informados das actividades e projectos da Igreja;

b) Serem convocados para participar das reuniões dos órgãos ou comissões de que sejam membros, podendo nelas, quando no uso da palavra, apresentar moções, reclamações e protestos;

c) Eleger e ser eleitos para os órgãos da Igreja.

Está conforme o original.

Matosinhos, vinte de Agosto de dois mil e sete. - Licenciada Marília da Graça Ferreira dos Santos Mourão, Adjunta da Notária.

1188299248426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179197.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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