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Aviso 15323/2010, de 2 de Agosto

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Sumário

Prorrogação de prazo de medidas preventivas para a área da Mitrena - Parque Industrial da Sapec Bay

Texto do documento

Aviso 15323/2010

Prorrogação de prazo de medidas preventivas para a área da Mitrena - Parque Industrial da Sapec Bay

André Valente Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal, com competência delegada na área do Urbanismo, torna público que a Assembleia Municipal de Setúbal, em reunião ordinária de 6 de Julho de 2010, aprovou, tendo por base a proposta n.º 09/2010/DURB/DIPU, da Câmara Municipal, determinada por deliberação tomada em reunião de 17 de Março de 2010, a prorrogação do prazo das medidas preventivas na Área da Mitrena, Parque Industrial Sapec Bay, no âmbito do procedimento de alteração do Plano Director Municipal (PDM) de Setúbal, aprovado por deliberação camarária de 12 de Abril de 2006.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto n.º 2, do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, serve o presente Edital para publicitar a prorrogação de prazo das referidas medidas preventivas por mais um ano, para a área de cerca de 4955,48 m2, de acordo com o previsto no artigo 112.º n.º 9 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.

Para constar, vai ser afixado edital de idêntico teor nos Paços do Munícipio e na Sede da Junta de Freguesia do Sado.

Paços do Município de Setúbal, 20 de Julho de 2010. - O Vereador, com competência delegada na Área do Urbanismo, André Martins

303524872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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