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Aviso 15320/2010, de 2 de Agosto

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Sumário

Aditamento ao aviso n.º 9796/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de Maio de 2010, que procede à abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior, dois postos de trabalho de assistente técnico e dois postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 15320/2010

Aditamento ao aviso 9796/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 96, de 18 de Maio, que procede à abertura de procedimento concursal comum, para preenchimento de 2 postos de trabalho de técnico superior, 2 postos de trabalho de assistente técnico e 2 postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme caracterização no mapa de pessoal.

Em cumprimento da alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, determino que seja aditado ao ponto n.º 7.2.2, do Aviso 9796/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 96, de 18 de Maio de 2010, na parte final do ponto 7.2.2: "..., conforme os meus despachos de 23 de Abril 2010 e 03 de Maio de 2010.".

Paços do Município, 02 de Julho de 2010. - A Vereadora, Teresa Catarina Pereira Maia, com competência delegada e subdelegada por via do Despacho 11/P, de 30/10/2009, do Presidente da Câmara.

303478776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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