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Aviso 15292/2010, de 2 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15292/2010

Celebração de Contratos de Trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se publico que por meus despachos datados de 18 de Junho de 2010, determinei a celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado para o exercício de funções publicas com os candidatos abaixo indicados, nas categorias que para cada um se indica, com efeitos a 1 de Julho de 2010, os quais ficam posicionados na posição remuneratória/nível remuneratório que para cada um se indica, a que corresponde a respectiva remuneração mensal:

Filipe Silva Rodrigues - Técnico Superior - Área de Arquitectura, posicionado na posição remuneratória 2 - nível remuneratório 15, a que corresponde a remuneração mensal de 1 201,48(euro);

Célia Maria da Silva Domingues - técnica superior - Área Administrativa - posicionado na posição remuneratória 2 - nível remuneratório 15, a que corresponde a remuneração mensal de 1 201,48(euro);

Nelson Gomes Rodrigues Barros - Técnico Superior - Professor de Educação Física - posicionado na posição remuneratória 2 - nível remuneratório 15, a que corresponde a remuneração mensal de 1 201,48(euro).

Aljezur, 06 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

303459457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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