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Aviso (extracto) 15289/2010, de 2 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso n.º 5557/2010

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15289/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 3 postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente operacional, em conformidade com o Aviso de Abertura n.º 5557/2010, publicado no Diário da República, n.º 53, 2.ª série, de 17 de Março, e com o Código de Oferta na BEP OE201003/0430.

(ver documento original)

A presente lista foi homologada por despacho do Senhor Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa em 18 de Junho de 2010, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tendo sido afixada no placard, junto à Divisão de Recursos Humanos, desta Faculdade, publicitada na página electrónica deste Organismo, bem como notificada aos candidatos de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da mencionada portaria.

26 de Julho de 2010. - O Administrador, Luís Filipe Gaspar.

203536609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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