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Aviso 15287/2010, de 2 de Agosto

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Sumário

Constituição de júri das provas de doutoramento requeridas por Ana Filomena Romeira de Jesus Amaro

Texto do documento

Aviso 15287/2010

Por despacho de 30-6-2010 do Director da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora:

Constituído, nos termos do ponto 8.2 do artigo 8.º do Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor pela Universidade de Évora e artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, pela forma seguinte, o júri das provas de doutoramento em Medicina Veterinária, requeridas por Ana Filomena Romeira de Jesus Amaro:

Presidente - Doutor Júlio Manuel da Cruz Morais, Professor Catedrático, Presidente do Conselho Cientifico da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutora Ana Cristina Gaspar Nunes Lobo Vilela, Professor Catedrático da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Rui Appelberg Gaio Lima, Professor Catedrático da Universidade do Porto.

Doutora Elsa Maria Leclerc Duarte, Professora Auxiliar da Universidade de Évora.

Doutora Maria Cristina Calhau Queiroga, Professora Auxiliar da Universidade de Évora.

Doutora Maria Helena Reis Ferronha de Brito, Investigadora Principal do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, INRB, I. P.

Doutora Suzana Correia de Matos David, Investigadora Principal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.

Data: 26 de Julho de 2010. - Nome: Margarida Cabral, Cargo: Directora dos Serviços Académicos

203532453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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