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Aviso 15283/2010, de 2 de Agosto

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Sumário

Publicação da lista unitária de ordenação de avaliação final dos trabalhadores em contrato de trabalho em funções públicas em período experimental na Direcção-Geral do Ensino Superior

Texto do documento

Aviso 15283/2010

Lista unitária de ordenação de avaliação final dos trabalhadores em Contrato de Trabalho em Funções Públicas em período experimental na Direcção-Geral do Ensino Superior

Publicitação da Lista Unitária de Avaliação Final dos Trabalhadores

Nos termos do n.º 6, do art. 36.º da Portaria 83.º-A/2008, de 22 de Janeiro, por remissão do n.º 11, do art. 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro [ex vi por força do n.º 2, do art. 73.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas], torna-se pública a lista de ordenação de avaliação final dos seguintes trabalhadores em Contrato de Trabalho em Funções Públicas em período experimental na Direcção-Geral do Ensino Superior, após homologação do Director-Geral do Ensino Superior a 26/07/2010.

Candidatos aprovados [avaliação não inferior a 14 valores]

Maria Raquel Teixeira Parrinha da Cunha Bessa - 16,56 Valores

Cristiana Carreira Calado Rodrigues - 16,36 Valores

Susana da Silva de Sousa Dias - 16,25 Valores

Ana Gabriela Contel Martins Abelho Aires Mendes - 16,21 Valores

Susana Maria Dias Carvalho Branquinho de Andrade - 16,19 Valores

Ana Cecília Lourenço Nunes - 16,15 Valores

Sofia de Burgos Simas Pires Neves - 16,01 Valores

Lisboa, 26 de Julho de 2010. - O Director-Geral, Prof. Doutor António Morão Dias.

203532445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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