Contrato (extracto) n.º 498/2010
Extracto de contrato de prospecção e pesquisa
Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MNPP00408, no concelho de Pombal, celebrado em 1 de Outubro de 2008.
Titular dos direitos: SORGILA-Sociedade de Argilas,S. A.
Depósitos Minerais: caulino e quartzo.
Área concedida:(3,555 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao Ponto Central de indicam:
Bloco Sul - Área 0,600 km2
(ver documento original)
Bloco Norte - Área 2,955 km2
(ver documento original)
Caução: 30 000 (euro)
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,20 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1 - Compilação dos dados e estudo da documentação científica.
2 - Prospecção;
2.1 - Cartografia geológica;
Cartografia e reconhecimento geológico da área à escala 1:10.000, com o objectivo de seleccionar e hierarquizar as potenciais áreas de prós-pecção e pesquisa detalhada;
2.2 - Amostragem;
Colheita de amostras (explorações activas e lamas de lavaria) para pos-terior análise laboratorial (ensaios químicos, tecnológicos e mine-ralógicos);
3 - Prospecção e pesquisa detalhada;
3.1 - Cartografia geológica;
Cartografia geológica de detalhe à escala 1:1.000 das áreas selec-cionadas e susceptíveis de constituírem depósitos minerais com interesse económico;
3.2 - Abertura de sanjas ou poços de pesquisa e cartografia geológica de detalhe;
3.3 - Execução de sondagens mecânicas;
3.4 - Amostragens;
Amostragens representativas de sanjas, poços e das eventuais sondagens que se venham a realizar;
3.5 - Ensaios químicos, mineralógicos e tecnológicos;
Avaliação das penalizações em ferro e outros minerais;
3.5.1 - Avaliação das penalizações em ferro e outros minerais:
3.5.2 - Caulino;
Rendimento de lavagem, granulometria, grau de brancura, resistência mecânica, contracções, dilatações em cru e cozido e cores de cozedura;
4 - Avaliação das reservas das áreas pesquisadas;
5 - Estudo de pré-viabilidade económica.
b) Na prorroção:
Desenvolvimento do plano de trabalhos iniciado no primeiro período contratual.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.ºano 14.500 (euro)
2.ºano 30.000 (euro)
b) Na prorrogação:25.000 (euro)
Encargos de prospecção e pesquisa: 1.250 (euro)/ano.
Prazo da concessão de exploração: não superior a 15 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 anos cada um.
Encargos de exploração: Pagar à Direcção-Geral de Energia e Geologia 3 % do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão decorridos 15 anos e no fim de cada período de 10 anos.
Direcção-Geral de Energia e Geologia, em 29 de Dezembro de 2008. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
301221611