1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 2 do Despacho 11/09, do Exmo. Tenente-General Comandante-Geral, de 08 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República n.º 36/2009 (2.ª série), de 20 de Fevereiro, com n.º 5833/2009, subdelego no Comandante do Destacamento de Intervenção, Capitão de Cavalaria, Pedro Miguel Pereira Pinto, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:
Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de Julho de 2010.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
Quartel em Évora, 22 de Julho de 2010. - O Comandante, Acúrcio Luís Jacob, tenente-coronel de cavalaria.
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