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Portaria 589/2010, de 2 de Agosto

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Sumário

Promove ao posto de capitão-tenente da classe de Marinha o primeiro-tenente Luís Pedro Dantas Pereira de Castro

Texto do documento

Portaria 589/2010

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por escolha ao posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 216.º do EMFAR, o primeiro-tenente graduado em capitão-tenente da classe de Marinha, 22593 Luís Pedro Dantas Pereira de Castro (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar de 01 de Outubro de 2009, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 2 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, conforme previsto no n.º 3 do artigo 62.º do EMFAR, deixando de estar graduado em capitão-tenente, em consequência da vacatura ocorrida em 24 de Agosto de 2009, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 21588 capitão-tenente da classe de Marinha Jorge Manuel Moreira Silva, ficando colocado no 1.º escalão do novo posto.

Este oficial uma vez promovido, deverá ficar colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 22493 capitão-tenente da classe de Marinha Paulo de Carvalho dos Santos Garcia e à direita do 24993 capitão-tenente da classe de Marinha Carlos Alberto Salvado Pires.

Ministério da Defesa Nacional - Marinha, 20-07-2010. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

203531781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178922.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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