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Aviso 15252/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Alterações de posicionamento remuneratório por excepção

Texto do documento

Aviso 15252/2010

Alterações do posicionamento remuneratório por excepção

Nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, tornam-se públicas as alterações excepcionais de posicionamento remuneratório operadas na Junta de Freguesia de Queijas.

Considerando que foi concluído o processo de avaliação de desempenho referente ao ano de 2009, tendo-se concretizado as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório nos termos do artigo 47.º do supracitado diploma;

Considerando que o Despacho 1/2010 determina que "cumpridas as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório a verba orçamental poderá ser afecta a eventuais alterações do posicionamento remuneratório por excepção";

Considerando que foram observados os preceitos legais definidos no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Foram determinadas as seguintes alterações excepcionais do posicionamento remuneratório, em cumprimento da Proposta de Deliberação 6-A, aprovada na reunião de Executivo de 07/01/2010:

Universo: Assistentes Técnicos

(ver documento original)

Fundamentação:

O assistente técnico no âmbito das suas funções, mobiliza um conjunto de recursos e competências especificas que tornam o seu desempenho funcional digno de distinção e reconhecimento, sendo um profissional que se destaca claramente dos demais, pelo nível de responsabilidade que demonstra e pelo compromisso com o serviço que assume.

Para além do cumprimento exemplar das funções que naturalmente desempenha, o funcionário, numa manifestação de interesse para com o serviço, colabora num vasto processo de organização de dados e acompanhamento do Executivo, desempenhando não raras vezes a este nível, funções acima da categoria em que se encontra.

Caso disso é o constante acompanhamento de toda a matéria relacionada com execução orçamental, projecção da despesa, elaboração de mapas orçamentais de receita e despesa, preparação de elementos para a construção do orçamento e de propostas apresentadas ao nível da qualidade e simplificação de processos. O funcionário, a este propósito, cumpriu e superou os objectivos propostos em avaliação.

O funcionário é possuidor de conhecimentos especializados e elevadas aptidões que permitiram a concretização dos trabalhos já mencionados, sendo alguns de elevada qualidade demonstrando uma grande capacidade de organização e concretização e uma responsabilidade e compromisso com o serviço que possibilitaram concorreram para a capacidade de resposta dos serviços desta Junta de Freguesia. A alteração da posição remuneratória proposta, poderá contribuir para uma maior adequação entre as suas reais competências e valias e a remuneração que aufere.

Junta de Freguesia de Queijas, aos 22 de Julho de 2010. - O Presidente, Luís Manuel Figueiredo Silva Lopes.

303524304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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