Eduardo Abrantes Francisco, Presidente da Freguesia de Vale de Santiago, concelho de Odemira. Torna público que, a Assembleia de Freguesia de Vale de Santiago, sob proposta da Junta de Freguesia de Vale de Santiago aprovada em reunião realizada em 09 de Junho de 2010 e cumpridas as formalidades legais constantes do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou, na sessão ordinária, realizada a 13 de Julho de 2010, aprovar o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Vale de Santiago. O referido Regulamento e respectiva Tabela entrarão em vigor no dia útil seguinte à publicação no Diário da República.
Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser publicado no Diário da República e afixado nos lugares públicos do costume.
Secretaria da Freguesia de Vale de Santiago, aos vinte e um dias do mês de Julho do ano de dois mil e dez. - O Presidente da Freguesia, Eduardo Francisco.
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