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Aviso 15240/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso 15240/2010

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de nove postos de trabalho da categoria de assistente operacional e um posto de trabalho na categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal aprovado para o ano de 2010, da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, Publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 9 de 19 de Maio de 2010.

Ref. A - Balneários

(ver documento original)

Ref. B - Recepção

(ver documento original)

Ref. C - Distribuição

(ver documento original)

Ref. D - Emprego, Formação e Acção Social

(ver documento original)

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho do Sr. Presidente da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto de 08/07/2010, foi notificada aos candidatos, através de ofício registado, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico (ou tutelar), nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

São Martinho do Porto, 15 de Julho de 2010.- O Presidente da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, Joaquim Augusto da Conceição Clérigo.

303524434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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