Alteração ao Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António - Freguesia de Monte Gordo
Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, que em conformidade com o disposto nos artigos 93.º, n.os 1 e 2, alínea a) e 96.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que foi aprovado por maioria em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 16 de Junho de 2010, a alteração ao Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António - Freguesia de Monte Gordo. Publica-se em anexo a este aviso o extracto da minuta da acta, as normas do regulamento alteradas e respectivos anexos, bem como, a Planta Síntese de Uso dos Solos do Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António.
Vila Real de Santo António, 23 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.
Anexo
Extracto da minuta da acta da Assembleia Municipal
"Apreciação e votação da Alteração do Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António - Freguesia de Monte Gordo"
Interveio o Sr. Deputado José Cruz e o Sr. Presidente da Câmara Municipal.
O Sr. Presidente da Assembleia Municipal, colocou a proposta a votação.
A proposta apresentada pela Câmara Municipal, foi aprovada por maioria.
Com: 22 votos favoráveis, 18 da bancada do PSD, 4 votos da bancada do PS e 2 abstenções da bancada CDU.
ANEXO I
Normas do Regulamento Alteradas
São alterados os artigos 50.º, 51º e 52º do Regulamento do PDM que passam a ter a seguinte redacção proposta:
«Artigo 50. º
(Edificabilidade)
1 - Nas Zonas Turísticas de Expansão, ressalvado o disposto nos n.os 3 e 4 do presente artigo [...].
2 - Enquanto não forem elaborados os planos de pormenor para as Zonas Turísticas de Expansão e ressalvado o disposto nos n.os 3 e 4 [...].
3 - ...
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, na área da Zona Turística de Expansão de Monte Gordo identificada no Anexo 1 ao presente regulamento e que dele faz parte integrante, aplicam-se as regras e parâmetros urbanísticos definidos no artigo 56.º para as Zonas de Habitação Consolidada, com excepção das regras relativas a lugares de estacionamento previstas no n.º 5 da referida norma.
5 - Nas áreas referidas no número anterior, o número máximo de lugares de estacionamento é o que se encontra previsto na regulamentação específica em vigor, designadamente no regime jurídico dos empreendimentos turísticos, ou, na ausência de regulamentação específica, 1 lugar de estacionamento por unidade de alojamento ou por fogo.
Artigo 51.º
(Caracterização)
As Zonas Turísticas Integradas na Malha Urbana caracterizam-se por constituírem pequenos núcleos integrados em aglomerados urbanos consolidados, onde podem coexistir empreendimentos turísticos e edificações destinadas a uso habitacional.
Artigo 52. º
(Edificabilidade)
1 - ...
2 - ...
3 - Nas áreas das Zonas Turísticas integradas na Malha Urbana da freguesia de Monte Gordo, identificadas no Anexo II ao presente regulamento e que dele faz parte integrante, aplicam-se os índices e parâmetros urbanísticos previstos para as Zonas de habitação Consolidada, com excepção das regras relativas a lugares de estacionamento previstas no n.º 5 da referida norma.
4 - Nas áreas referidas no número anterior, o número máximo de lugares de estacionamento é o que se encontra previsto na regulamentação específica cm vigor, designadamente no regime jurídico dos empreendimentos turísticos, ou, na ausência de regulamentação específica, 1 lugar de estacionamento por unidade de alojamento ou por fogo.»
Anexo I ao regulamento
Área delimitada a Norte pela Avenida da Catalunha, a Oeste pela Alameda da Índia, a Sul pela Rua de Ceuta e a Este pela Rua de Kinitra.
Anexo II ao regulamento
a) Área delimitada a Norte pela Avenida da Catalunha, a Oeste pela Rua de Kinitra, a Sul pela Rua de Ceuta e a Este pelo actual Parque de Campismo;
b) Área delimitada a Norte pela Avenida da Catalunha, a Oeste pela Alameda da Índia, a Sul pela Rua de Ceuta e a Este pela Rua de Kinitra;
c) Área delimitada a Norte pela Rua de Ceuta, a Oeste pela Alameda da Índia, a Sul pela Rua Francisco D'Almeida e a Este pela Rua Alcácer Quibir;
d) Área delimitada a Norte pela Rua de Larache, a Este pela Rua de Mazagão, a Sul pela Avenida Infante D. Henrique e a Oeste pela Rua de Azamor.
(ver documento original)
203527845